Carro PCD em 2027: como ficará a Junta Médica e o laudo para IBS e CBS?

Já existe novo formulário médico oficial para IBS e CBS?

Até 1º de outubro de 2026, não foi identificado nas páginas oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS um novo formulário médico específico destinado à redução de IBS e CBS na aquisição de automóvel por pessoa com deficiência. A legislação já estabeleceu as regras gerais para o laudo, porém determinou expressamente que o seu preenchimento deverá observar ato conjunto da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS.

Fonte

https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm

Isso significa que não é juridicamente seguro afirmar, neste momento, que o mesmo formulário atualmente utilizado para IPI será automaticamente utilizado no IBS e na CBS. Também não é correto afirmar que obrigatoriamente haverá um formulário totalmente novo. Essa definição ainda depende da regulamentação operacional conjunta da RFB e do CGIBS.

Os formulários atuais da Receita Federal continuam existindo?

Sim. A Receita Federal continua disponibilizando oficialmente o formulário de laudo destinado à isenção de IPI para pessoa com deficiência física, auditiva ou visual. O formulário atualmente disponível está vinculado ao regime do IPI e às normas hoje aplicáveis a esse benefício.

O SISEN também permanece disponível atualmente para requerimentos de isenção de IPI e IOF e para emissão de laudo médico eletrônico por profissionais habilitados. Portanto, enquanto essas regras permanecerem vigentes, esses documentos e procedimentos continuam relevantes para os benefícios atuais, mas não devem ser confundidos com o futuro procedimento específico do IBS e da CBS.

Quem poderá emitir o laudo PCD para IBS e CBS?

O Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, estabelece que a comprovação da deficiência ou da condição de pessoa com transtorno do espectro autista será feita por meio de laudo de avaliação emitido por serviço público de saúde; por serviço privado de saúde contratado ou conveniado que integre o SUS; ou pelo Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN — ou suas clínicas credenciadas.

Fonte

https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm

Essa regra reproduz o artigo 151 da Lei Complementar nº 214/2025. Portanto, a nova legislação não restringe o laudo exclusivamente ao DETRAN nem exclusivamente ao SUS. O órgão emissor dependerá da situação do beneficiário e das regras operacionais que ainda serão detalhadas pela Receita Federal e pelo CGIBS.

A Junta Médica do DETRAN continuará existindo?

Sim. É importante separar duas situações

a avaliação necessária para habilitação e segurança na condução do veículo e o laudo utilizado para reconhecimento de benefício tributário. A Reforma Tributária não extinguiu as competências dos DETRANs para avaliar condições relacionadas à condução de veículos por pessoas com deficiência. Além disso, a própria regulamentação de IBS e CBS inclui expressamente DETRANs e clínicas credenciadas entre os órgãos que poderão emitir o laudo de avaliação.

Como funciona atualmente a Junta Médica no Mato Grosso?

Atualmente, o DETRAN-MT informa que realiza avaliação física e mental dos condutores com deficiência física para fins de habilitação e adequação veicular quando necessária. Para condutores PCD em determinadas situações, a Junta Médica Especial também fornece laudo utilizado em processos de benefícios tributários.

Fonte

https://www.detran.mt.gov.br/informacoes-disque-detran?

Como funciona atualmente para quem conduz o próprio veículo em Mato Grosso?

Nas regras atuais do ICMS PCD em Mato Grosso, quando o veículo será conduzido pela própria pessoa com deficiência, a SEFAZ-MT exige, conforme o caso, laudo do DETRAN-MT especificando o tipo de deficiência e as adaptações necessárias, além da CNH contendo as respectivas restrições e adaptações.

E para a pessoa PCD não condutora?

No procedimento estadual atualmente vigente, quando o veículo será conduzido por terceiros, é utilizado laudo médico emitido por profissional de serviço público de saúde ou de serviço privado contratado ou conveniado ao SUS. O documento deve descrever a deficiência e suas especificidades de forma suficiente para permitir o enquadramento legal.

Essa divisão continuará exatamente igual em 2027?

Ainda não é possível afirmar que o procedimento operacional de 2027 será idêntico ao atual. A nova legislação federal já estabeleceu que os laudos poderão ser emitidos pelo SUS, por prestadores conveniados e também pelo DETRAN ou clínicas credenciadas, mas o formato de preenchimento dependerá de ato conjunto da RFB e do CGIBS.

Assim, os procedimentos atualmente usados para IPI, ICMS e CNH são uma referência importante, mas podem ocorrer alterações nos formulários, campos obrigatórios, sistemas eletrônicos, validações e forma de transmissão do laudo quando o novo regime estiver operacional.

O novo laudo será eletrônico?

A legislação consultada não permite afirmar ainda que todo laudo IBS/CBS PCD será obrigatoriamente emitido dentro do SISEN. Atualmente o SISEN já possui funcionalidade de emissão de laudo médico eletrônico para IPI/IOF, mas a regra específica do IBS/CBS ainda depende da regulamentação conjunta da Receita Federal e do CGIBS.

Será necessário laudo da Receita e outro laudo do Estado?

A legislação já estabelece que o direito às reduções de IBS e CBS deverá ser reconhecido pela administração tributária estadual ou distrital do domicílio do requerente e pela Receita Federal, conforme procedimentos definidos em ato conjunto da RFB e do CGIBS. Isso demonstra que haverá participação tanto da esfera estadual quanto da federal, porém ainda não significa necessariamente que o beneficiário terá de produzir dois laudos médicos diferentes. Planalto

Poderá existir um único laudo válido para IBS e CBS?

A estrutura da nova legislação aponta para maior integração entre Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Como o mesmo artigo disciplina a comprovação da deficiência para as reduções de IBS e CBS e remete o preenchimento do laudo a ato conjunto das duas administrações, existe base jurídica para um procedimento integrado. Entretanto, o modelo definitivo somente poderá ser confirmado após a publicação do respectivo ato operacional.

O laudo antigo de IPI poderá ser reaproveitado?

Hoje não existe fundamento suficiente para afirmar que um laudo emitido no modelo antigo do IPI será automaticamente aceito para IBS e CBS. O modelo atual da Receita Federal permanece válido para o regime ao qual foi destinado, enquanto a nova legislação determina que o laudo do IBS/CBS deverá obedecer às regras estabelecidas conjuntamente pela RFB e pelo CGIBS.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/impostos/isencao/isencao-pcd-laudo-ipi-deficiencia/view

Por esse motivo, quem pretende adquirir um veículo PCD em 2027 deve evitar realizar antecipadamente exames ou emitir novos laudos exclusivamente com base na expectativa de que o documento atual será aceito no novo regime. O ideal será confirmar qual modelo estará vigente na data do protocolo.

Os atuais critérios médicos da Receita continuam importantes?

Nas regras atuais de IPI, a Receita Federal exige que o laudo atenda aos critérios aplicáveis ao benefício e possua as assinaturas dos profissionais responsáveis. Nos casos de deficiência mental ou transtorno do espectro autista, há também exigência específica de participação de psicólogo. A Receita verifica ainda vínculos profissionais e da unidade emissora no CNES nas situações atualmente previstas.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/isencao-para-compra-de-carro/isencao-para-compra-de-carro/laudo/criterios

Essas são regras do sistema atual. Para IBS e CBS, os requisitos médicos e operacionais deverão ser analisados à luz do novo ato conjunto quando ele for publicado.

A visão monocular terá tratamento específico?

O Decreto nº 12.955/2026 inclui expressamente a visão monocular entre as hipóteses de deficiência visual para fins da regulamentação do novo regime, definindo-a como a situação em que a pessoa possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos enquanto mantém visão normal no outro. A concessão do benefício continuará sujeita aos demais critérios legais aplicáveis.

https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm

E a deficiência auditiva?

A regulamentação também contempla deficiência auditiva, definida como perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis ou mais, aferida nas frequências estabelecidas na norma. O enquadramento para o benefício dependerá do atendimento aos demais critérios previstos na legislação.

https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm

Qual será o papel do DETRAN-MT em 2027?

O DETRAN continuará responsável pelas avaliações relacionadas à capacidade de condução, habilitação e eventuais adaptações ou restrições na CNH. Além disso, a legislação do IBS/CBS permite expressamente que o DETRAN ou suas clínicas credenciadas emitam laudos de avaliação para o benefício tributário.

Entretanto, ainda será necessário acompanhar como Mato Grosso integrará seus procedimentos com a Receita Federal e o CGIBS para os novos benefícios. Até a publicação das orientações específicas de 2027, não é seguro afirmar que o procedimento atual da Junta Médica ou do e-Process será mantido exatamente da mesma forma.

O que já está definitivamente garantido pela legislação?

Já está definido que o laudo poderá ser emitido por serviço público de saúde, prestador privado contratado ou conveniado ao SUS, DETRAN ou clínica credenciada; que o preenchimento seguirá ato conjunto RFB/CGIBS; e que o reconhecimento do direito às reduções deverá envolver a administração tributária estadual ou distrital e a Receita Federal.

https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm

O que ainda falta definir para 2027?

Ainda precisam ser acompanhados, especialmente, o modelo oficial do laudo de IBS/CBS, os campos e assinaturas exigidos, a eventual integração com o SISEN, a forma de envio eletrônico, a possibilidade de reaproveitamento de laudos emitidos anteriormente e os procedimentos que serão adotados pelos Estados para o reconhecimento do benefício.

Até 1º de outubro de 2026, a página oficial de atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS apresenta atos sobre obrigações acessórias, split payment, Declaração de Regimes Específicos e documentos fiscais, mas não identifica ato específico criando o formulário médico PCD de IBS/CBS. Por isso, qualquer modelo divulgado antes de publicação oficial deve ser tratado com cautela.

https://www.cgibs.gov.br/atos-conjuntos?utm_source=

Orientação da Andrade Isenções para quem pretende comprar o carro em 2027

Quem pretende adquirir veículo PCD em 2027 deve primeiro verificar sua situação individual antes de emitir novos laudos. A legislação já avançou significativamente, mas os procedimentos médicos e eletrônicos ainda poderão receber regulamentações específicas antes da entrada plena das novas regras.

Orientação da Andrade Isenções para quem pretende comprar o carro em 2027

Quem pretende adquirir veículo PCD em 2027 deve primeiro verificar sua situação individual antes de emitir novos laudos. A legislação já avançou significativamente, mas os procedimentos médicos e eletrônicos ainda poderão receber regulamentações específicas antes da entrada plena das novas regras.

A Andrade Consultoria e Isenções continuará acompanhando as publicações da Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, SEFAZ-MT e DETRAN-MT para orientar seus clientes conforme o formulário e o procedimento efetivamente vigentes na data de cada processo.

Conteúdo atualizado em 01/10/2026

até esta data, Receita Federal e CGIBS ainda não publicaram um novo modelo médico específico para IBS/CBS PCD. Este guia será atualizado quando houver publicação oficial.

Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017, com alterações posteriores. Disciplina a aplicação das isenções de IPI e IOF na aquisição de veículos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista. Brasília, DF: Receita Federal do Brasil. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, com alterações posteriores. Regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inclusive códigos de restrições. Brasília, DF: CONTRAN. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  5. BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional e estabelece as bases constitucionais da reforma tributária do consumo. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  6. BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, e dá outras providências. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  7. BRASIL. Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. Institui o Comitê Gestor do IBS e altera, entre outras normas, a Lei Complementar nº 214/2025. Brasília, DF: Presidência da República, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial