Doenças Neurológicas dão direito a carro PCD? | Isenção PCD
Quem pode ter direito?
Pessoas com doenças neurológicas que provoquem sequelas permanentes e comprometimento funcional, especialmente quando houver redução da mobilidade, força, coordenação ou controle de membros que resulte em incapacidade parcial ou total para dirigir veículo convencional. A doença ou o CID, isoladamente, não garante a isenção. A perícia deve comprovar a deficiência, seu caráter permanente e o comprometimento funcional exigido pela legislação. Para o IPI, a Receita Federal exige que a deficiência física se enquadre nos critérios legais específicos
Quais benefícios podem existir?
- ✓ Isenção de IPI — quando atendidos os critérios da legislação federal;
- ✓ Isenção de ICMS em Mato Grosso — nos casos de deficiência física que atendam aos requisitos legais;
- ✓ Isenção de IPVA em Mato Grosso — conforme os requisitos específicos aplicáveis ao veículo e à deficiência;
- ✓ Isenção de ICMS em São Paulo, quando a operação e os requisitos da legislação paulista forem aplicáveis.
- ✓ O ICMS-MT contempla deficiência física moderada ou grave que comprometa a função física e a capacidade de dirigir, incluindo condições como paraplegia, hemiplegia, paralisia cerebral e outras formas previstas no RICMS-MT
Documentos necessários
- • Laudo médico neurológico detalhado;
- • CID e diagnóstico;
- • Exames que comprovem a condição;
- • Descrição das sequelas e limitações funcionais;
- • Relatório sobre caráter permanente da deficiência;
- • CNH com restrições, quando aplicável;
- • Laudo/perícia do DETRAN, quando exigido;
- • Documentos pessoais;
- • Comprovante de residência;
- • Documentação dos condutores autorizados, quando for o caso;
- • Documentos exigidos pela Receita Federal e SEFAZ.
Como funciona?
- 011. Análise da doença e das limitações funcionais;
- 022. Avaliação dos laudos e exames médicos;
- 033. Verificação dos critérios legais para cada imposto;
- 044. Organização da documentação;
- 055. Solicitação da isenção de IPI na Receita Federal;
- 066. Escolha do veículo dentro das regras aplicáveis;
- 077. Solicitação dos benefícios estaduais junto à SEFAZ;
- 089. Conclusão do processo e compra do veículo 0 km.
Perguntas frequentes
Qualquer doença neurológica dá direito ao carro PCD?
Não. O diagnóstico, por si só, não garante o benefício. É necessário comprovar deficiência permanente e comprometimento funcional conforme os critérios da legislação e da perícia.
Esclerose múltipla ou Parkinson dão direito automaticamente?
Não automaticamente. A doença pode gerar direito quando produzir limitações funcionais que se enquadrem nos requisitos legais.
Quem tem sequela de AVC pode solicitar isenção PCD?
Pode ter direito, quando as sequelas forem permanentes e provocarem comprometimento funcional compatível com os critérios exigidos para a isenção. Conteúdo atualizado conforme legislação vigente em 2026.
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Analisar meu casoReferências e base legal
Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial