Lista dos códigos de restrição da CNH
A — Obrigatório o uso de lentes corretivas.
B — Obrigatório o uso de prótese auditiva.
C — Obrigatório o uso de acelerador à esquerda.
D — Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática.
E — Obrigatório o uso de empunhadura, manopla ou pomo no volante.
F — Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica.
G — Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual, automação de embreagem ou transmissão automática.
H — Obrigatório o uso de acelerador e freio manual.
I — Obrigatório o uso de adaptação dos comandos do painel ao volante.
J — Obrigatório o uso de adaptação dos comandos do painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo.
K — Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade.
L — Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade.
M — Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado.
N — Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado
O — Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada.
P — Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada.
Q — Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo.
R — Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo.
S — Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas.
T — Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido.
U — Vedado dirigir após o pôr do sol.
V — Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual.
X — Outras restrições.
Visão monocular — enquadramento PCD em Mato Grosso
A visão monocular possui reconhecimento expresso como deficiência visual para fins dos benefícios fiscais no Estado de Mato Grosso. O art. 32, § 2º-A, do Anexo IV do RICMS/MT estabelece expressamente que, para fins da isenção de ICMS destinada à pessoa com deficiência, também é considerada pessoa com deficiência visual aquela que possui visão monocular. A própria SEFAZ-MT mantém essa previsão e inclui a visão monocular entre as deficiências visuais admitidas para concessão do benefício, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Visão monocular e a chamada “restrição Z” na CNH
Embora seja comum encontrar referências à letra “Z — Visão Monocular” em tabelas e sistemas administrativos, é importante fazer uma distinção jurídica. Na tabela nacional de restrições médicas atualmente constante da Resolução CONTRAN nº 886/2021, não há código nacional autônomo “Z” para visão monocular; a regulamentação apresenta os códigos A a V e X, sendo X correspondente a “outras restrições”. Portanto, para fins de conteúdo jurídico atualizado, não recomendamos afirmar que toda pessoa com visão monocular obrigatoriamente terá a letra Z impressa em sua CNH.
Visão monocular pode dar direito às isenções PCD?
Em Mato Grosso, a visão monocular possui previsão expressa para enquadramento como deficiência visual na legislação do ICMS PCD. A SEFAZ-MT estabelece no § 6º-A do art. 32 que o benefício poderá ser concedido quando atendidos cumulativamente os critérios legais aplicáveis, incluindo expressamente a deficiência visual, inclusive visão monocular. A concessão efetiva depende da apresentação da documentação e do cumprimento dos demais requisitos previstos para cada tributo.
Base legal federal e estadual — PCD em Mato Grosso
Os direitos e benefícios destinados às pessoas com deficiência na aquisição de veículo estão fundamentados, no âmbito federal, na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Lei nº 8.989/1995, com suas alterações, que disciplina a isenção do IPI para aquisição de automóveis por pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, observados os requisitos específicos da legislação federal, e na Lei nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. No Estado de Mato Grosso, a isenção de ICMS na aquisição de veículo novo destinado à pessoa com deficiência encontra fundamento na Lei Estadual nº 8.698/2007, combinada com o Convênio ICMS nº 38/2012 e suas alterações, estando atualmente regulamentada pelo art. 32 do Anexo IV do RICMS/MT, que contempla pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo, observados os critérios, laudos e demais requisitos legais aplicáveis. As restrições e adaptações determinadas na avaliação de trânsito e registradas na CNH do condutor com deficiência física constituem elementos relevantes para a instrução e comprovação do enquadramento, sem dispensar o atendimento aos requisitos específicos de cada benefício fiscal. A concessão de IPI, ICMS e IPVA deve, portanto, ser analisada individualmente conforme a natureza da deficiência, a documentação apresentada e a legislação federal e estadual vigente no momento do requerimento.