Códigos de Restrição da CNH PCD: veja o significado de cada letra

Lista dos códigos de restrição da CNH

A — Obrigatório o uso de lentes corretivas.

B — Obrigatório o uso de prótese auditiva.

C — Obrigatório o uso de acelerador à esquerda.

D — Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática.

E — Obrigatório o uso de empunhadura, manopla ou pomo no volante.

F — Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica.

G — Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual, automação de embreagem ou transmissão automática.

H — Obrigatório o uso de acelerador e freio manual.

I — Obrigatório o uso de adaptação dos comandos do painel ao volante.

J — Obrigatório o uso de adaptação dos comandos do painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo.

K — Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade.

L — Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade.

M — Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado.

N — Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado

O — Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada.

P — Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada.

Q — Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo.

R — Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo.

S — Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas.

T — Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido.

U — Vedado dirigir após o pôr do sol.

V — Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual.

X — Outras restrições.

Visão monocular — enquadramento PCD em Mato Grosso

A visão monocular possui reconhecimento expresso como deficiência visual para fins dos benefícios fiscais no Estado de Mato Grosso. O art. 32, § 2º-A, do Anexo IV do RICMS/MT estabelece expressamente que, para fins da isenção de ICMS destinada à pessoa com deficiência, também é considerada pessoa com deficiência visual aquela que possui visão monocular. A própria SEFAZ-MT mantém essa previsão e inclui a visão monocular entre as deficiências visuais admitidas para concessão do benefício, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

Visão monocular e a chamada “restrição Z” na CNH

Embora seja comum encontrar referências à letra “Z — Visão Monocular” em tabelas e sistemas administrativos, é importante fazer uma distinção jurídica. Na tabela nacional de restrições médicas atualmente constante da Resolução CONTRAN nº 886/2021, não há código nacional autônomo “Z” para visão monocular; a regulamentação apresenta os códigos A a V e X, sendo X correspondente a “outras restrições”. Portanto, para fins de conteúdo jurídico atualizado, não recomendamos afirmar que toda pessoa com visão monocular obrigatoriamente terá a letra Z impressa em sua CNH.

Visão monocular pode dar direito às isenções PCD?

Em Mato Grosso, a visão monocular possui previsão expressa para enquadramento como deficiência visual na legislação do ICMS PCD. A SEFAZ-MT estabelece no § 6º-A do art. 32 que o benefício poderá ser concedido quando atendidos cumulativamente os critérios legais aplicáveis, incluindo expressamente a deficiência visual, inclusive visão monocular. A concessão efetiva depende da apresentação da documentação e do cumprimento dos demais requisitos previstos para cada tributo.

Base legal federal e estadual — PCD em Mato Grosso

Os direitos e benefícios destinados às pessoas com deficiência na aquisição de veículo estão fundamentados, no âmbito federal, na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Lei nº 8.989/1995, com suas alterações, que disciplina a isenção do IPI para aquisição de automóveis por pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, observados os requisitos específicos da legislação federal, e na Lei nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. No Estado de Mato Grosso, a isenção de ICMS na aquisição de veículo novo destinado à pessoa com deficiência encontra fundamento na Lei Estadual nº 8.698/2007, combinada com o Convênio ICMS nº 38/2012 e suas alterações, estando atualmente regulamentada pelo art. 32 do Anexo IV do RICMS/MT, que contempla pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo, observados os critérios, laudos e demais requisitos legais aplicáveis. As restrições e adaptações determinadas na avaliação de trânsito e registradas na CNH do condutor com deficiência física constituem elementos relevantes para a instrução e comprovação do enquadramento, sem dispensar o atendimento aos requisitos específicos de cada benefício fiscal. A concessão de IPI, ICMS e IPVA deve, portanto, ser analisada individualmente conforme a natureza da deficiência, a documentação apresentada e a legislação federal e estadual vigente no momento do requerimento.

Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, com alterações posteriores. Regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inclusive códigos de restrições. Brasília, DF: CONTRAN. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial

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A concessão dos benefícios depende dos requisitos legais e da aprovação pelos órgãos competentes.