A perícia médica ou junta médica pode ser exigida em determinadas etapas do processo de enquadramento como pessoa com deficiência, conforme a legislação aplicável e o órgão responsável pela análise.
O laudo médico com CID compatível é, em regra, documento fundamental para o início da análise. A perícia complementa a avaliação da condição funcional quando exigida.
A Andrade Isenções orienta sobre agendamento, documentação necessária e acompanhamento do resultado, sem garantir deferimento automático — que depende da análise dos órgãos competentes.
O prazo da perícia varia conforme disponibilidade de vagas, complexidade do caso e exigências dos órgãos envolvidos.