Fibromialgia dá direito a carro PCD? | Isenção PCD

Quem pode ter direito?

A pessoa com fibromialgia pode ter direito à isenção PCD quando a condição provocar limitações funcionais permanentes que caracterizem deficiência física, conforme os critérios específicos da legislação. Ter fibromialgia ou possuir determinado CID, isoladamente, não garante o direito à isenção. A análise considera principalmente as limitações funcionais, sua permanência e o enquadramento nos requisitos legais, além do resultado das perícias exigidas. Para o IPI, a legislação federal exige que a deficiência física provoque comprometimento da função física e dificuldades para o desempenho de funções.

Quais benefícios podem existir?

  • ✓ IPI — pode ser solicitado quando as limitações decorrentes da condição caracterizarem deficiência física nos termos da legislação federal;
  • ✓ ICMS-MT — somente quando houver enquadramento como deficiência física nos critérios específicos da legislação estadual;
  • ✓ IPVA-MT — depende do enquadramento nos requisitos previstos na legislação estadual.
  • ✓ Importante: a fibromialgia, por si só, não aparece como uma categoria autônoma de deficiência na legislação do IPI ou no art. 32 do RICMS-MT. O eventual direito decorre do enquadramento da limitação funcional como deficiência.

Documentos necessários

  • • Laudo médico atualizado;
  • • Relatório detalhado do médico assistente, preferencialmente reumatologista;
  • • Diagnóstico e CID;
  • • Descrição das limitações funcionais;
  • • Informação sobre o caráter permanente das limitações;
  • • Exames e documentos médicos que comprovem a condição;
  • • Documentos pessoais;
  • • Comprovante de residência;
  • • CNH com restrições, quando aplicável;
  • • Laudo de perícia do DETRAN, quando exigido;
  • • Documentação dos condutores autorizados, quando aplicável;
  • • Demais documentos exigidos pela Receita Federal e SEFAZ-MT.

Como funciona?

  1. 011. Análise do diagnóstico e das limitações funcionais;
  2. 022. Avaliação dos laudos e exames médicos;
  3. 033. Verificação do enquadramento legal;
  4. 044. Realização das perícias necessárias;
  5. 055. Organização da documentação;
  6. 066. Solicitação do IPI junto à Receita Federal, quando cabível;
  7. 077. Escolha do veículo conforme as regras aplicáveis;
  8. 088. Solicitação dos benefícios estaduais, quando preenchidos os requisitos;
  9. 099. Acompanhamento dos processos;
  10. 1010. Compra do veículo após o deferimento dos benefícios.

Perguntas frequentes

Fibromialgia dá direito automático ao carro PCD?

Não. O diagnóstico de fibromialgia, sozinho, não garante a isenção. É necessário comprovar deficiência e limitações funcionais permanentes que atendam aos critérios legais.

Quem tem fibromialgia pode conseguir isenção de IPI?

Pode ser possível, desde que as limitações funcionais decorrentes da condição caracterizem deficiência física e atendam aos requisitos da legislação federal. A Receita Federal analisa o enquadramento legal, e não apenas o diagnóstico.

ibromialgia dá direito a ICMS e IPVA em Mato Grosso?

Não automaticamente. O eventual benefício depende de a pessoa se enquadrar nos critérios específicos de deficiência previstos na legislação estadual e ser aprovada nas avaliações exigidas. Conteúdo atualizado conforme legislação vigente em 2026.

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Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  5. BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  6. MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  7. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial