Esclerose Múltipla dá direito a carro PCD? | Isenção PCD

Quem pode ter direito?

A pessoa com esclerose múltipla pode ter direito às isenções para aquisição de veículo PCD quando a doença provocar sequelas ou limitações funcionais permanentes, como comprometimento da força, mobilidade, coordenação ou controle dos membros, enquadrando-se nos critérios legais de deficiência. O diagnóstico de esclerose múltipla, por si só, não garante a isenção. É necessário comprovar a deficiência, suas limitações funcionais e o caráter permanente, conforme os critérios exigidos para cada benefício

Quais benefícios podem existir?

  • ✓ IPI — quando a deficiência física decorrente da esclerose múltipla atender aos critérios da legislação federal;
  • ✓ ICMS-MT — quando houver deficiência física enquadrada nos requisitos previstos pela legislação de Mato Grosso;
  • ✓ IPVA-MT — conforme os requisitos estaduais aplicáveis à pessoa com deficiência e ao veículo.
  • ✓ A Receita Federal reconhece a possibilidade de isenção de IPI para pessoa com deficiência física, desde que atendidos os requisitos legais. Em Mato Grosso, a legislação prevê benefícios para veículos destinados a pessoas com deficiência física, observados os critérios específicos.

Documentos necessários

  • • Laudo médico atualizado, preferencialmente emitido por neurologista;
  • • Diagnóstico de esclerose múltipla e respectivo CID;
  • • Relatório médico detalhando as sequelas e limitações funcionais;
  • • Exames que comprovem a condição;
  • • Descrição da permanência da deficiência;
  • • CNH com restrições, quando aplicável;
  • • Laudo de perícia do DETRAN, quando exigido;
  • • Documentos pessoais;
  • • Comprovante de residência;
  • • Documentação dos condutores autorizados, quando aplicável;
  • • Documentos específicos exigidos pela Receita Federal e SEFAZ-MT.

Como funciona?

  1. 011. Análise da condição e das limitações funcionais;
  2. 022. Avaliação do laudo neurológico e dos exames;
  3. 033. Verificação do enquadramento na legislação do IPI, ICMS e IPVA;
  4. 044. Organização da documentação;
  5. 055. Realização das perícias necessárias;
  6. 066. Solicitação da isenção de IPI junto à Receita Federal;
  7. 077. Solicitação dos benefícios estaduais junto à SEFAZ-MT;
  8. 088. Acompanhamento da análise dos processos;
  9. 099. Conclusão da compra com os benefícios deferidos.

Perguntas frequentes

Esclerose múltipla dá direito automático ao carro PCD?

Não. A doença, isoladamente, não garante a isenção. É necessário comprovar que as sequelas provocam deficiência e limitações funcionais permanentes compatíveis com a legislação.

Quem tem esclerose múltipla pode conseguir isenção de IPI?

Pode, quando as limitações decorrentes da doença caracterizarem deficiência física e atenderem aos critérios da legislação federal.

Esclerose múltipla pode dar direito a ICMS e IPVA em Mato Grosso?

Pode, desde que a condição resulte em deficiência enquadrada nos requisitos da legislação estadual e sejam cumpridas as demais exigências para cada benefício. Conteúdo atualizado conforme legislação vigente em 2026.

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Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  5. BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  6. MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  7. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial