Esclerose Múltipla dá direito a carro PCD? | Isenção PCD
Quem pode ter direito?
A pessoa com esclerose múltipla pode ter direito às isenções para aquisição de veículo PCD quando a doença provocar sequelas ou limitações funcionais permanentes, como comprometimento da força, mobilidade, coordenação ou controle dos membros, enquadrando-se nos critérios legais de deficiência. O diagnóstico de esclerose múltipla, por si só, não garante a isenção. É necessário comprovar a deficiência, suas limitações funcionais e o caráter permanente, conforme os critérios exigidos para cada benefício
Quais benefícios podem existir?
- ✓ IPI — quando a deficiência física decorrente da esclerose múltipla atender aos critérios da legislação federal;
- ✓ ICMS-MT — quando houver deficiência física enquadrada nos requisitos previstos pela legislação de Mato Grosso;
- ✓ IPVA-MT — conforme os requisitos estaduais aplicáveis à pessoa com deficiência e ao veículo.
- ✓ A Receita Federal reconhece a possibilidade de isenção de IPI para pessoa com deficiência física, desde que atendidos os requisitos legais. Em Mato Grosso, a legislação prevê benefícios para veículos destinados a pessoas com deficiência física, observados os critérios específicos.
Documentos necessários
- • Laudo médico atualizado, preferencialmente emitido por neurologista;
- • Diagnóstico de esclerose múltipla e respectivo CID;
- • Relatório médico detalhando as sequelas e limitações funcionais;
- • Exames que comprovem a condição;
- • Descrição da permanência da deficiência;
- • CNH com restrições, quando aplicável;
- • Laudo de perícia do DETRAN, quando exigido;
- • Documentos pessoais;
- • Comprovante de residência;
- • Documentação dos condutores autorizados, quando aplicável;
- • Documentos específicos exigidos pela Receita Federal e SEFAZ-MT.
Como funciona?
- 011. Análise da condição e das limitações funcionais;
- 022. Avaliação do laudo neurológico e dos exames;
- 033. Verificação do enquadramento na legislação do IPI, ICMS e IPVA;
- 044. Organização da documentação;
- 055. Realização das perícias necessárias;
- 066. Solicitação da isenção de IPI junto à Receita Federal;
- 077. Solicitação dos benefícios estaduais junto à SEFAZ-MT;
- 088. Acompanhamento da análise dos processos;
- 099. Conclusão da compra com os benefícios deferidos.
Perguntas frequentes
Esclerose múltipla dá direito automático ao carro PCD?
Não. A doença, isoladamente, não garante a isenção. É necessário comprovar que as sequelas provocam deficiência e limitações funcionais permanentes compatíveis com a legislação.
Quem tem esclerose múltipla pode conseguir isenção de IPI?
Pode, quando as limitações decorrentes da doença caracterizarem deficiência física e atenderem aos critérios da legislação federal.
Esclerose múltipla pode dar direito a ICMS e IPVA em Mato Grosso?
Pode, desde que a condição resulte em deficiência enquadrada nos requisitos da legislação estadual e sejam cumpridas as demais exigências para cada benefício. Conteúdo atualizado conforme legislação vigente em 2026.
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Analisar meu casoReferências e base legal
Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial