Hérnia de Disco dá direito a carro PCD? | Isenção PCD
Quem pode ter direito?
A pessoa com hérnia de disco pode ter direito à isenção PCD quando apresentar sequelas ou limitações funcionais permanentes que comprometam a mobilidade, força, coordenação ou movimentação dos membros e atendam aos critérios legais de deficiência. A simples existência de hérnia de disco não garante a isenção. O que será analisado é o comprometimento funcional permanente e sua repercussão na capacidade de condução do veículo, conforme os critérios de cada benefício e o resultado da perícia.
Quais benefícios podem existir?
- ✓ IPI — pode ser concedido quando as limitações decorrentes da hérnia de disco caracterizarem deficiência física nos termos da legislação federal;
- ✓ ICMS-MT — pode ser concedido quando houver deficiência física moderada ou grave, com comprometimento funcional e incapacidade total ou parcial para dirigir, atendidos os demais requisitos;
- ✓ IPVA-MT — pode ser solicitado quando a deficiência física estiver enquadrada nos requisitos da legislação estadual.
- ✓ Importante: hérnia de disco não é, por si só, uma categoria automática de deficiência para fins tributários. O enquadramento depende das limitações funcionais comprovadas.
Documentos necessários
- • Laudo médico atualizado;
- • Relatório detalhado do médico assistente;
- • Diagnóstico e CID;
- • Exames de imagem e demais exames pertinentes;
- • Descrição das sequelas e limitações funcionais;
- • Informação sobre o caráter permanente da deficiência;
- • CNH com restrições, quando aplicável;
- • Laudo/perícia do DETRAN, quando exigido;
- • Documentos pessoais;
- • Comprovante de residência;
- • Documentação dos condutores autorizados, quando aplicável;
- • Demais documentos exigidos pela Receita Federal e SEFAZ-MT.
Como funciona?
- 011. Análise da hérnia de disco e das limitações funcionais;
- 022. Avaliação dos laudos e exames médicos;
- 033. Verificação dos critérios legais para cada benefício;
- 044. Realização das perícias necessárias;
- 055. Organização da documentação;
- 066. Solicitação da isenção de IPI junto à Receita Federal;
- 077. Escolha do veículo conforme os requisitos legais;
- 088. Solicitação dos benefícios estaduais junto à SEFAZ-MT;
- 099. Acompanhamento dos processos;
- 1010. Compra do veículo após o deferimento dos benefícios.
Perguntas frequentes
Hérnia de disco dá direito automático ao carro PCD?
Não. O diagnóstico, sozinho, não garante a isenção. É necessário comprovar deficiência e limitação funcional permanente compatíveis com os critérios legais.
Hérnia de disco pode dar direito à isenção de IPI?
ode ser possível, quando as sequelas provocarem comprometimento da função física e dificuldades para o desempenho de funções, atendendo aos requisitos da legislação federal.
Hérnia de disco pode dar direito a ICMS e IPVA em Mato Grosso?
ode, desde que a hérnia de disco provoque deficiência física permanente e limitações funcionais que atendam aos critérios da legislação. A simples existência de hérnia de disco não garante automaticamente a isenção. É necessário comprovar, por meio de laudos, exames e perícia quando exigida, que existem limitações permanentes que comprometam a função física e se enquadrem nos requisitos do benefício. ICMS-MT: pode ser concedido quando a deficiência física for enquadrada nos critérios previstos no RICMS-MT, inclusive quanto ao grau de comprometimento funcional e à incapacidade total ou parcial para dirigir. IPVA-MT: pode ser concedido à pessoa com deficiência, observados os requisitos legais, o tipo de deficiência, a documentação exigida e as condições aplicáveis ao veículo. Em resumo: hérnia de disco pode gerar direito, principalmente quando existem sequelas como perda permanente de força, paresia, limitação importante dos movimentos ou outras alterações funcionais que caracterizem deficiência física. Conteúdo atualizado conforme legislação vigente em 2026.
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Analisar meu casoReferências e base legal
Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial