Isenção de ICMS em Mato Grosso para PCD

A isenção de ICMS para pessoas com deficiência em Mato Grosso é regulamentada pela legislação estadual e analisada pela Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ MT).

Requisitos para solicitar a isenção

Para dar entrada no processo na SEFAZ de Mato Grosso, é necessário que o veículo esteja definido — ou seja, a escolha do automóvel (marca, modelo e demais dados) é requisito para o protocolo do pedido de isenção

Como funciona o processo

O processo envolve a apresentação de documentação do beneficiário, laudos e exames quando exigidos, comprovantes de isenção federal (quando aplicável) e demais documentos previstos na norma vigente.

Análise da SEFAZ MT

A Andrade Isenções não utiliza informações desatualizadas sobre limites de valor ou regras antigas. Orientamos com base na legislação aplicável e nas exigências atuais da SEFAZ MT, sempre ressaltando que o deferimento depende da análise do órgão competente.

Importante sobre o direito à isenção

Importante

a existência de uma doença ou diagnóstico não garante automaticamente a isenção. Cada benefício possui requisitos próprios.

Veículos fabricados em São Paulo

Para veículos fabricados em São Paulo, pode haver necessidade de procedimento adicional junto à SEFAZ SP, conforme o caso — assunto tratado em artigo específico do nosso Guia PCD.

Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial

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A concessão dos benefícios depende dos requisitos legais e da aprovação pelos órgãos competentes.