Outras Doenças dão direito a carro PCD? | Isenção PCD
Quem pode ter direito?
Pessoas com doenças ou condições que provoquem deficiência permanente e comprometimento funcional podem ter direito às isenções para aquisição de veículo PCD, desde que atendam aos requisitos específicos da legislação. O direito não depende apenas do diagnóstico ou do CID. São analisados o tipo de deficiência, o grau de comprometimento, o caráter permanente da limitação, a capacidade funcional e os demais requisitos exigidos para cada imposto.
Quais benefícios podem existir?
- ✓ Isenção de IPI, conforme os critérios da legislação federal;
- ✓ Isenção de ICMS em Mato Grosso, quando atendidos os requisitos da legislação estadual;
- ✓ Isenção de IPVA em Mato Grosso, conforme os critérios específicos do benefício;
- ✓ Outros benefícios tributários poderão existir conforme o Estado, a condição e o enquadramento legal.
Documentos necessários
- • Laudo médico atualizado;
- • Relatório médico detalhado;
- • Diagnóstico e CID;
- • Exames que comprovem a condição;
- • Descrição das limitações funcionais;
- • Informação sobre o caráter permanente da deficiência;
- • Relatórios e documentos relacionados a cirurgias ou tratamentos, quando aplicável;
- • CNH com restrições, quando aplicável;
- • Laudo/perícia do DETRAN, quando exigido;
- • Documentos pessoais;
- • Comprovante de residência;
- • Documentação dos condutores autorizados, quando aplicável;
- • Demais documentos exigidos pela Receita Federal e SEFAZ-MT
Como funciona?
- 011. Análise da condição de saúde e das limitações funcionais;
- 022. Avaliação dos laudos e exames;
- 033. Verificação dos critérios legais aplicáveis;
- 044. Identificação dos benefícios que podem ser solicitados;
- 055. Realização das perícias necessárias;
- 066. Organização da documentação;
- 077. Solicitação do IPI junto à Receita Federal, quando cabível;
- 088. Solicitação do ICMS e IPVA junto à SEFAZ-MT, quando cabível;
- 099. Acompanhamento dos processos;
- 1010. Compra do veículo após o deferimento dos benefícios.
Perguntas frequentes
Qualquer doença pode dar direito ao carro PCD?
Não. O diagnóstico, sozinho, não garante a isenção. É necessário que a condição provoque deficiência e limitação funcional permanente que atendam aos critérios legais.
Tenho uma doença que não está na lista. Posso solicitar a isenção?
Pode ser possível. A ausência do nome da doença em uma lista não significa, necessariamente, que não exista direito. O principal é verificar se as sequelas e limitações funcionais permitem o enquadramento na legislação aplicável.
Como saber se minha condição pode gerar isenção PCD?
É necessário analisar o diagnóstico, CID, laudos, exames, limitações funcionais, caráter permanente da deficiência e os critérios específicos de IPI, ICMS e IPVA. A avaliação individual é fundamental antes de iniciar o processo. Importante Não existe uma lista única de doenças que garanta automaticamente o direito ao carro PCD. Cada benefício possui legislação e requisitos próprios. O enquadramento deve ser realizado com base na deficiência e nas limitações funcionais comprovadas, e não apenas no diagnóstico. Conteúdo atualizado conforme legislação vigente em 2026.
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Analisar meu casoReferências e base legal
Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial