Outras Doenças dão direito a carro PCD? | Isenção PCD

Quem pode ter direito?

Pessoas com doenças ou condições que provoquem deficiência permanente e comprometimento funcional podem ter direito às isenções para aquisição de veículo PCD, desde que atendam aos requisitos específicos da legislação. O direito não depende apenas do diagnóstico ou do CID. São analisados o tipo de deficiência, o grau de comprometimento, o caráter permanente da limitação, a capacidade funcional e os demais requisitos exigidos para cada imposto.

Quais benefícios podem existir?

  • ✓ Isenção de IPI, conforme os critérios da legislação federal;
  • ✓ Isenção de ICMS em Mato Grosso, quando atendidos os requisitos da legislação estadual;
  • ✓ Isenção de IPVA em Mato Grosso, conforme os critérios específicos do benefício;
  • ✓ Outros benefícios tributários poderão existir conforme o Estado, a condição e o enquadramento legal.

Documentos necessários

  • • Laudo médico atualizado;
  • • Relatório médico detalhado;
  • • Diagnóstico e CID;
  • • Exames que comprovem a condição;
  • • Descrição das limitações funcionais;
  • • Informação sobre o caráter permanente da deficiência;
  • • Relatórios e documentos relacionados a cirurgias ou tratamentos, quando aplicável;
  • • CNH com restrições, quando aplicável;
  • • Laudo/perícia do DETRAN, quando exigido;
  • • Documentos pessoais;
  • • Comprovante de residência;
  • • Documentação dos condutores autorizados, quando aplicável;
  • • Demais documentos exigidos pela Receita Federal e SEFAZ-MT

Como funciona?

  1. 011. Análise da condição de saúde e das limitações funcionais;
  2. 022. Avaliação dos laudos e exames;
  3. 033. Verificação dos critérios legais aplicáveis;
  4. 044. Identificação dos benefícios que podem ser solicitados;
  5. 055. Realização das perícias necessárias;
  6. 066. Organização da documentação;
  7. 077. Solicitação do IPI junto à Receita Federal, quando cabível;
  8. 088. Solicitação do ICMS e IPVA junto à SEFAZ-MT, quando cabível;
  9. 099. Acompanhamento dos processos;
  10. 1010. Compra do veículo após o deferimento dos benefícios.

Perguntas frequentes

Qualquer doença pode dar direito ao carro PCD?

Não. O diagnóstico, sozinho, não garante a isenção. É necessário que a condição provoque deficiência e limitação funcional permanente que atendam aos critérios legais.

Tenho uma doença que não está na lista. Posso solicitar a isenção?

Pode ser possível. A ausência do nome da doença em uma lista não significa, necessariamente, que não exista direito. O principal é verificar se as sequelas e limitações funcionais permitem o enquadramento na legislação aplicável.

Como saber se minha condição pode gerar isenção PCD?

É necessário analisar o diagnóstico, CID, laudos, exames, limitações funcionais, caráter permanente da deficiência e os critérios específicos de IPI, ICMS e IPVA. A avaliação individual é fundamental antes de iniciar o processo. Importante Não existe uma lista única de doenças que garanta automaticamente o direito ao carro PCD. Cada benefício possui legislação e requisitos próprios. O enquadramento deve ser realizado com base na deficiência e nas limitações funcionais comprovadas, e não apenas no diagnóstico. Conteúdo atualizado conforme legislação vigente em 2026.

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Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  5. BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  6. MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  7. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial