Carro PCD em Mato Grosso: benefícios, isenções e como funciona

Carro PCD em Mato Grosso

A compra de um carro PCD em Mato Grosso pode envolver benefícios e isenções tributárias previstos na legislação para pessoas com deficiência que atendam aos requisitos aplicáveis. Mais do que conhecer esses benefícios, é importante entender corretamente cada etapa do processo e quais procedimentos correspondem a cada situação. Na Andrade Consultoria e Isenções, cada atendimento começa com uma análise individualizada. Avaliamos o perfil do cliente, orientamos sobre a documentação necessária e identificamos os caminhos que podem se aplicar ao caso.

Quais benefícios podem existir na compra do carro PCD?

Dependendo do enquadramento e das condições previstas em lei, a aquisição de um veículo PCD pode envolver processos relacionados à isenção de IPI, ICMS e IPVA, além do IOF nos casos específicos previstos na legislação. Cada benefício possui regras, critérios e procedimentos próprios. Por isso, a análise correta da documentação é fundamental antes de iniciar os pedidos.

Junta Médica e documentação

Em determinadas situações, o processo pode envolver avaliação por Junta Médica do Detran, para quem possui CNH, ou procedimentos relacionados à Junta Médica pelo SUS, especialmente em situações nas quais a pessoa não possui habilitação. A Andrade orienta o cliente sobre os documentos necessários e acompanha as etapas aplicáveis ao seu processo.

Escolha do carro PCD

Depois da análise, chega um dos momentos mais importantes da jornada

a escolha do veículo. Cada pessoa possui necessidades, preferências e expectativas diferentes. Por isso, trabalhamos com cotações personalizadas de veículos 0 km, considerando a marca, modelo, versão, cor e condições disponíveis para venda direta ao público PCD. O cliente recebe uma cotação preparada em seu nome, com informações do veículo escolhido e os valores correspondentes às condições aplicáveis.

Processos de isenção em Mato Grosso

A Andrade acompanha os processos relacionados à Receita Federal e à Sefaz de Mato Grosso, conforme os benefícios aplicáveis a cada cliente. Também acompanhamos situações que envolvem ICMS junto à Sefaz de São Paulo, quando necessário em razão da origem de fabricação do veículo e das regras aplicáveis.

Uma jornada acompanhada do início ao fim

Comprar um carro PCD envolve muito mais do que preencher formulários. Envolve decisões importantes, documentação, escolha do veículo e diferentes etapas até a conquista do carro novo. Por isso, nosso trabalho é oferecer orientação, segurança e acompanhamento personalizado, para que cada cliente saiba o que está acontecendo em seu processo e quais são os próximos passos.

Quer saber se você pode ter direito?

Cada história é única. Nossa análise também. A Andrade pode analisar o seu caso, orientar sobre a documentação e apresentar os caminhos que podem se aplicar à sua situação.

Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017, com alterações posteriores. Disciplina a aplicação das isenções de IPI e IOF na aquisição de veículos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista. Brasília, DF: Receita Federal do Brasil. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  5. BRASIL. Receita Federal do Brasil. Obter isenção de impostos para comprar carro — SISEN. Serviço oficial para requerimento da isenção de IPI e/ou IOF. Brasília, DF: Receita Federal do Brasil. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  6. MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  7. BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  8. MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  9. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial