Síndrome do Túnel do Carpo dá direito a carro PCD? | Isenção PCD
Quem pode ter direito?
A pessoa com Síndrome do Túnel do Carpo pode ter direito à isenção PCD quando apresentar comprometimento funcional permanente do membro superior, desde que a condição atenda aos critérios legais e seja comprovada mediante documentação e perícia, quando exigida. O diagnóstico de Síndrome do Túnel do Carpo, isoladamente, não garante a isenção. A análise considera principalmente a existência, o grau e a permanência da limitação funcional.
Quais benefícios podem existir?
- ✓ IPI: pode ser solicitado quando o comprometimento funcional caracterizar deficiência física conforme a legislação federal;
- ✓ ICMS-MT: pode ser possível quando a deficiência física atender aos requisitos específicos da legislação de Mato Grosso;
- ✓ IPVA-MT: pode ser possível quando houver enquadramento nos critérios estaduais aplicáveis à pessoa com deficiência.
- ✓ Importante: a Síndrome do Túnel do Carpo não é, por si só, uma hipótese automática de isenção. O benefício depende da deficiência física e do comprometimento funcional comprovado.
Documentos necessários
- • Laudo médico atualizado;
- • Relatório detalhado do médico assistente, preferencialmente neurologista ou ortopedista;
- • Diagnóstico e CID;
- • Exames que comprovem a condição, como eletroneuromiografia, quando indicada;
- • Relatório descrevendo a perda de força e limitações funcionais;
- • Informação sobre o caráter permanente das limitações;
- • Relatórios de cirurgias e tratamentos, quando existentes;
- • CNH com restrições, quando aplicável;
- • Laudo/perícia do DETRAN, quando exigido;
- • Documentos pessoais;
- • Comprovante de residência;
- • Documentação dos condutores autorizados, quando aplicável;
- • Demais documentos exigidos pela Receita Federal e SEFAZ-MT
Como funciona?
- 011. Análise do diagnóstico e das limitações funcionais;
- 022. Avaliação dos laudos e exames;
- 033. Verificação do enquadramento legal;
- 044. Avaliação da permanência da deficiência;
- 055. Realização das perícias necessárias;
- 066. Solicitação da isenção de IPI junto à Receita Federal, quando cabível;
- 077. Escolha do veículo conforme os requisitos legais;
- 088. Solicitação dos benefícios estaduais junto à SEFAZ-MT, quando cabível;
- 099. Acompanhamento dos processos;
- 1010. Compra do veículo após o deferimento das isenções.
Perguntas frequentes
Síndrome do Túnel do Carpo dá direito automático ao carro PCD?
Não. O diagnóstico, sozinho, não garante o benefício. É necessário comprovar comprometimento funcional permanente que atenda aos critérios legais.
Síndrome do Túnel do Carpo pode dar direito à isenção de IPI?
Pode ser possível, desde que as limitações decorrentes da condição caracterizem deficiência física e produzam comprometimento funcional nos termos exigidos pela legislação federal.
Síndrome do Túnel do Carpo pode dar direito a ICMS e IPVA em Mato Grosso?
Pode ser analisada, mas não existe concessão automática pelo diagnóstico. Para o ICMS-MT, é necessário que a deficiência física se enquadre nos critérios estaduais, inclusive quanto ao grau de comprometimento e à incapacidade total ou parcial para dirigir. Importante Síndrome do Túnel do Carpo não significa automaticamente deficiência para fins de isenção PCD. O que deve ser demonstrado é a existência de limitação funcional permanente, relevante e compatível com os critérios legais do benefício, mediante laudos, exames e perícia quando exigida. Conteúdo atualizado conforme legislação vigente em 2026.
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Analisar meu casoReferências e base legal
Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial