Síndrome do Túnel do Carpo dá direito a carro PCD? | Isenção PCD

Quem pode ter direito?

A pessoa com Síndrome do Túnel do Carpo pode ter direito à isenção PCD quando apresentar comprometimento funcional permanente do membro superior, desde que a condição atenda aos critérios legais e seja comprovada mediante documentação e perícia, quando exigida. O diagnóstico de Síndrome do Túnel do Carpo, isoladamente, não garante a isenção. A análise considera principalmente a existência, o grau e a permanência da limitação funcional.

Quais benefícios podem existir?

  • ✓ IPI: pode ser solicitado quando o comprometimento funcional caracterizar deficiência física conforme a legislação federal;
  • ✓ ICMS-MT: pode ser possível quando a deficiência física atender aos requisitos específicos da legislação de Mato Grosso;
  • ✓ IPVA-MT: pode ser possível quando houver enquadramento nos critérios estaduais aplicáveis à pessoa com deficiência.
  • ✓ Importante: a Síndrome do Túnel do Carpo não é, por si só, uma hipótese automática de isenção. O benefício depende da deficiência física e do comprometimento funcional comprovado.

Documentos necessários

  • • Laudo médico atualizado;
  • • Relatório detalhado do médico assistente, preferencialmente neurologista ou ortopedista;
  • • Diagnóstico e CID;
  • • Exames que comprovem a condição, como eletroneuromiografia, quando indicada;
  • • Relatório descrevendo a perda de força e limitações funcionais;
  • • Informação sobre o caráter permanente das limitações;
  • • Relatórios de cirurgias e tratamentos, quando existentes;
  • • CNH com restrições, quando aplicável;
  • • Laudo/perícia do DETRAN, quando exigido;
  • • Documentos pessoais;
  • • Comprovante de residência;
  • • Documentação dos condutores autorizados, quando aplicável;
  • • Demais documentos exigidos pela Receita Federal e SEFAZ-MT

Como funciona?

  1. 011. Análise do diagnóstico e das limitações funcionais;
  2. 022. Avaliação dos laudos e exames;
  3. 033. Verificação do enquadramento legal;
  4. 044. Avaliação da permanência da deficiência;
  5. 055. Realização das perícias necessárias;
  6. 066. Solicitação da isenção de IPI junto à Receita Federal, quando cabível;
  7. 077. Escolha do veículo conforme os requisitos legais;
  8. 088. Solicitação dos benefícios estaduais junto à SEFAZ-MT, quando cabível;
  9. 099. Acompanhamento dos processos;
  10. 1010. Compra do veículo após o deferimento das isenções.

Perguntas frequentes

Síndrome do Túnel do Carpo dá direito automático ao carro PCD?

Não. O diagnóstico, sozinho, não garante o benefício. É necessário comprovar comprometimento funcional permanente que atenda aos critérios legais.

Síndrome do Túnel do Carpo pode dar direito à isenção de IPI?

Pode ser possível, desde que as limitações decorrentes da condição caracterizem deficiência física e produzam comprometimento funcional nos termos exigidos pela legislação federal.

Síndrome do Túnel do Carpo pode dar direito a ICMS e IPVA em Mato Grosso?

Pode ser analisada, mas não existe concessão automática pelo diagnóstico. Para o ICMS-MT, é necessário que a deficiência física se enquadre nos critérios estaduais, inclusive quanto ao grau de comprometimento e à incapacidade total ou parcial para dirigir. Importante Síndrome do Túnel do Carpo não significa automaticamente deficiência para fins de isenção PCD. O que deve ser demonstrado é a existência de limitação funcional permanente, relevante e compatível com os critérios legais do benefício, mediante laudos, exames e perícia quando exigida. Conteúdo atualizado conforme legislação vigente em 2026.

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Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  5. BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  6. MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  7. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial