Autismo dá direito a carro PCD? | Isenção para Autista

Quem pode ter direito?

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito a benefícios fiscais para aquisição de veículo PCD, inclusive quando menores de idade, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação. A análise deve considerar as regras específicas de cada benefício e a documentação exigida.

Quais benefícios podem existir?

  • ✓ Isenção de IPI — conforme os requisitos da legislação federal
  • ✓ Isenção de ICMS - conforme os requisitos da legislação de Mato Grosso -
  • ✓ Isenção de IPVA — conforme os requisitos da legislação de Mato Grosso
  • ✓ Isenção de ICMS de São Paulo - para carros fabricados em São Paulo

Documentos necessários

  • • Laudo ou relatório médico que comprove o diagnóstico de TEA
  • • Documentação médica complementar, quando exigida
  • • Documentos pessoais e CPF do beneficiário
  • • Comprovante de residência
  • • Documentos do representante legal, quando aplicável
  • • Documentos dos condutores autorizados, quando aplicável
  • • Autorização para isenção de IPI, quando exigida
  • • Declarações e demais documentos exigidos pelos órgãos responsáveis

Como funciona?

  1. 011. Análise do enquadramento da pessoa com TEA
  2. 022. Avaliação da documentação médica
  3. 033. Verificação dos benefícios que podem ser solicitados
  4. 044. Organização dos documentos necessários
  5. 055. Solicitação da isenção de IPI junto à Receita Federal, quando aplicável
  6. 066. Escolha do veículo dentro das condições legais
  7. 077. Solicitação da isenção de ICMS junto à SEFAZ-MT, quando aplicável
  8. 088 Solicitação da isenção de IPVA, quando aplicável
  9. 099. Análise dos pedidos pelos órgãos competentes
  10. 1010. Compra do veículo com os benefícios autorizados

Perguntas frequentes

Autismo dá direito a carro PCD?

Sim, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito a benefícios fiscais para aquisição de veículo PCD, desde que atendam aos requisitos específicos previstos na legislação de cada benefício.

Autista que não dirige pode comprar carro PCD?

Sim, em determinadas situações. A pessoa com TEA que não dirige pode adquirir o veículo por meio de representante legal, observadas as regras específicas de cada benefício e a documentação exigida.

Quais isenções o autista pode ter na compra de carro PCD?

Dependendo do enquadramento e do cumprimento dos requisitos legais, podem estar disponíveis isenção de IPI, ICMS e IPVA. Como cada imposto possui regras próprias, é necessário analisar individualmente quais benefícios podem ser concedidos.

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Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  5. MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  6. BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  7. MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  8. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial