Isenção PCD — Deficiência Auditiva
Quem pode ter direito?
Pessoas com deficiência auditiva unilateral ou bilateral, comprovada por exames audiológicos, podem ter direito aos benefícios PCD na compra de veículos.
Quais benefícios podem existir?
- ✓ Isenção de IPI e IOF na compra de veículo zero km
- ✓ Isenção de ICMS (conforme legislação estadual)
- ✓ Isenção de IPVA (conforme legislação estadual)
- ✓ Possibilidade de cartão especial de estacionamento
Documentos necessários
- • Laudo médico com CID da condição
- • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
- • CNH (quando aplicável)
- • Documentação veicular e nota fiscal do veículo
Como funciona?
- 01Entre em contato conosco para uma análise inicial gratuita do seu caso.
- 02Orientamos sobre a documentação médica necessária e agendamos perícia se preciso.
- 03Acompanhamos todo o processo de isenções nos órgãos competentes.
- 04Auxiliamos na escolha do veículo e nas negociações com concessionárias.
- 05Você realiza o sonho do carro novo com os benefícios legais aplicáveis.
Perguntas frequentes
Deficiência Auditiva dá direito a carro PCD?
Cada caso é único. A condição de deficiência auditiva pode se enquadrar nos critérios legais, mas é necessária avaliação médica e análise individualizada.
Quanto tempo demora o processo?
O prazo varia conforme a complexidade do caso e os órgãos envolvidos. Nossa equipe acompanha cada etapa para agilizar ao máximo.
Preciso de laudo médico?
Sim, o laudo médico com CID é um dos documentos fundamentais para comprovar a condição e solicitar os benefícios.
Fale com um especialista
Cada caso possui características específicas. Nossa equipe analisa sua situação e orienta você.
Analisar meu casoReferências e base legal
Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial