Visão Monocular dá direito a carro PCD? | Isenção IPI, ICMS e IPVA

Quem pode ter direito?

Sim. A visão monocular é reconhecida pela Lei Federal nº 14.126/2021 como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Entretanto, cada imposto possui regras próprias. Portanto, o reconhecimento da visão monocular como deficiência não significa que todas as isenções sejam concedidas automaticamente. IPI — Receita Federal A visão monocular, isoladamente, não garante automaticamente a isenção de IPI. Para o IPI, é necessário atender aos critérios específicos da legislação federal para deficiência visual. A Receita Federal informa que a isenção depende do enquadramento em pelo menos uma das condições previstas para deficiência visual, como cegueira, baixa visão ou campo visual dentro do limite legal. Portanto, a visão monocular por si só não é suficiente para garantir o IPI. ICMS — Mato Grosso Sim. A visão monocular é contemplada pela legislação e pelos procedimentos da SEFAZ-MT para o benefício fiscal. O RICMS-MT prevê isenção de ICMS na aquisição de veículo novo por pessoa com deficiência visual, observados os requisitos legais. A SEFAZ-MT possui documentação específica que trata expressamente dos casos de visão monocular. O benefício depende do cumprimento dos demais requisitos legais, documentais e periciais. IPVA — Mato Grosso Sim. A visão monocular pode dar direito à isenção de IPVA em Mato Grosso, observados os requisitos estabelecidos pela legislação estadual e pela SEFAZ-MT. A documentação oficial da SEFAZ-MT prevê procedimento específico para beneficiários com visão monocular, inclusive quanto ao laudo médico e à documentação necessária. ICMS — São Paulo Atenção para quem mora em Mato Grosso e compra veículo fabricado em São Paulo. A legislação paulista prevê isenção de ICMS para veículo novo adquirido por pessoa com deficiência visual, conforme o art. 19 do Anexo I do RICMS/SP e a Portaria CAT 18/2013. Quando o beneficiário é domiciliado em outro Estado e pretende adquirir veículo novo de fabricante localizado em São Paulo, existe procedimento específico perante a SEFAZ-SP. Nesse caso, o interessado deve: 1. Solicitar o reconhecimento do benefício perante a SEFAZ do Estado de seu domicílio — no caso, Mato Grosso; 2. Obter a respectiva autorização para aquisição com isenção; 3. Apresentar a autorização e a documentação exigida à SEFAZ-SP; 4. Realizar o procedimento previsto no SIVEI/SEFAZ-SP; 5. Aguardar o reconhecimento necessário para a operação em São Paulo. 6. A própria Portaria CAT 18/2013 estabelece procedimento para pessoa com deficiência domiciliada em outra unidade federada que pretende adquirir veículo de fabricante localizado em território paulista. Portanto, para um cliente residente em Mato Grosso que compre um veículo fabricado em São Paulo, não se deve simplesmente considerar que a autorização de ICMS-MT encerra o procedimento. É necessário analisar e cumprir também o procedimento fiscal de São Paulo aplicável à operação.

Quais benefícios podem existir?

  • ✓ IPI — Federal: não é automático para visão monocular; depende do enquadramento nos critérios federais;
  • ✓ ICMS — Mato Grosso: pode ser concedido para deficiência visual, incluindo visão monocular, conforme os requisitos da SEFAZ-MT;
  • ✓ IPVA — Mato Grosso: pode ser concedido para visão monocular, observados os requisitos estaduais;
  • ✓ ICMS — São Paulo: pode ser solicitado conforme a legislação paulista quando a operação envolver veículo novo de fabricante localizado em São Paulo e forem cumpridos os procedimentos exigidos.

Documentos necessários

  • • Laudo médico oftalmológico atualizado;
  • • Relatório médico detalhado;
  • • Diagnóstico e CID;
  • • Exames oftalmológicos;
  • • Exames que comprovem a visão monocular;
  • • Documentos pessoais;
  • • CPF e RG;
  • • Comprovante de residência;
  • • CNH, quando aplicável;
  • • Laudo/perícia exigido pela SEFAZ-MT, quando aplicável;
  • • Autorização de IPI da Receita Federal, quando exigida;
  • • Documentação dos condutores autorizados, quando houver terceiro condutor;
  • • Documentação específica exigida pela SEFAZ-MT;
  • • Documentação específica exigida pela SEFAZ-SP, quando o veículo for adquirido de fabricante localizado em São Paulo.

Como funciona?

  1. 011. Análise da situação do beneficiário;
  2. 022. Verificação do diagnóstico e dos exames oftalmológicos;
  3. 033. Confirmação do enquadramento como visão monocular;
  4. 044. Análise individual de IPI, ICMS-MT e IPVA-MT;
  5. 055. Solicitação do IPI junto à Receita Federal, quando houver enquadramento;
  6. 066. Solicitação do ICMS junto à SEFAZ-MT;
  7. 077. Solicitação do IPVA junto à SEFAZ-MT;
  8. 088. Se o veículo for fabricado em São Paulo, análise e cumprimento do procedimento específico perante a SEFAZ-SP;
  9. 099. Acompanhamento das autorizações e processos fiscais;
  10. 1010. Compra do veículo após o deferimento das isenções aplicáveis

Perguntas frequentes

Visão monocular dá direito ao IPI?

Não automaticamente. A Lei nº 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência visual, mas a Receita Federal esclarece que, para IPI, a visão monocular isoladamente não garante o benefício. É necessário atender aos critérios específicos da legislação federal.

Visão monocular dá direito a ICMS e IPVA em Mato Grosso?

Sim, pode dar direito, desde que sejam atendidos os requisitos legais e documentais. A SEFAZ-MT possui previsão e procedimento específico para visão monocular, inclusive para o IPVA.

Se moro em Mato Grosso e compro um carro fabricado em São Paulo, preciso fazer o ICMS em São Paulo?

Sim, a operação exige atenção especial. Para pessoa domiciliada em outra unidade federada que pretende adquirir veículo novo de fabricante localizado em São Paulo, a Portaria CAT 18/2013 estabelece procedimento específico perante a SEFAZ-SP, após o reconhecimento/autorização pelo fisco do Estado de domicílio. Importante Visão monocular é deficiência visual reconhecida por lei, mas cada imposto possui requisitos próprios. Em Mato Grosso, a visão monocular é contemplada nos procedimentos de ICMS e IPVA. No IPI federal, a visão monocular isoladamente não garante o benefício, sendo necessário verificar os critérios específicos da Receita Federal. Para veículos de fabricantes localizados em São Paulo, quando o comprador é domiciliado em Mato Grosso, deve ser observado também o procedimento fiscal da SEFAZ-SP para a operação interestadual. Base normativa principal: Lei Federal nº 14.126/2021; Lei nº 8.989/1995 e normas federais do IPI; RICMS-MT, art. 32; legislação do IPVA de Mato Grosso; RICMS/SP, Anexo I, art. 19; Portaria CAT 18/2013, com alterações da Portaria SRE 29/2026. A alteração paulista de 2026 também passou a disciplinar informações específicas no documento fiscal para operações com deficientes condutor e não condutor. Conteúdo atualizado conforme legislação vigente em 2026.

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Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021. Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  5. MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  6. BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  7. MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  8. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial