Deficiência Visual dá direito a carro PCD em Mato Grosso? | IPI, ICMS e IPVA

Quem pode ter direito?

Pessoas com deficiência visual que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação de cada benefício.

Quais benefícios podem existir?

  • ✓ Isenção de IPI, quando atendidos os requisitos da legislação federal
  • ✓ Isenção de ICMS em Mato Grosso, quando atendidos os requisitos do RICMS-MT
  • ✓ Isenção de IPVA em Mato Grosso, quando atendidos os requisitos da legislação estadual

Documentos necessários

  • • Laudo médico oftalmológico detalhado
  • • Exames oftalmológicos que comprovem a acuidade visual e/ou campo visual
  • • Relatório médico com diagnóstico, CID e descrição da deficiência visual
  • • Documentos pessoais e CPF do beneficiário
  • • Comprovante de residência
  • • CNH com restrições, quando aplicável
  • • Laudo ou perícia exigidos pelo DETRAN/órgão competente, quando aplicável
  • • Documentos dos condutores autorizados, quando aplicável
  • • Documentos do representante legal, quando aplicável
  • • Documentação exigida pela Receita Federal para o IPI
  • • Documentação exigida pela SEFAZ-MT para o ICMS e IPVA
  • • Documentação exigida pela SEFAZ-SP para o reconhecimento do ICMS paulista, quando aplicável

Como funciona?

  1. 011. Análise da deficiência visual e do possível enquadramento legal
  2. 022. Avaliação dos laudos e exames oftalmológicos
  3. 033, Verificação dos critérios específicos para IPI, ICMS-MT, ICMS-SP e IPVA
  4. 044. Identificação do Estado responsável pela operação do ICMS
  5. 055. Organização da documentação necessária
  6. 066. Solicitação da isenção de IPI junto à Receita Federal, quando preenchidos os requisitos
  7. 077. Escolha do veículo conforme as regras fiscais aplicáveis
  8. 088. Solicitação da isenção de ICMS junto à SEFAZ-MT, quando preenchidos os requisitos
  9. 099. Quando aplicável, solicitação da isenção de ICMS junto à SEFAZ-SP, observando o art. 19 do Anexo I do RICMS/SP e a Portaria CAT 18/2013
  10. 1010. Solicitação da isenção de IPVA junto à SEFAZ-MT, quando preenchidos os requisitos
  11. 1111. Acompanhamento das análises e de eventuais exigências
  12. 1212. Aquisição do veículo após as autorizações necessárias

Perguntas frequentes

Deficiência visual dá direito a carro PCD em Mato Grosso?

Pode dar direito. A deficiência visual está prevista nas regras do ICMS de Mato Grosso e pode também permitir IPI e IPVA, desde que sejam atendidos os requisitos específicos de cada benefício.

Quem mora em Mato Grosso e compra um carro faturado em São Paulo pode ter isenção de ICMS?

Pode haver direito, mas é necessário analisar a operação e as regras do Estado de origem. São Paulo possui regra própria no art. 19 do Anexo I do RICMS/SP, regulamentada pela Portaria CAT 18/2013, para aquisição de veículo novo por pessoa com deficiência visual, entre outras hipóteses. A operação deve atender às condições estabelecidas pela legislação paulista.

Quais são os critérios de deficiência visual para o ICMS em São Paulo?

Para fins do ICMS paulista, a Portaria CAT 18/2013 prevê, na avaliação da deficiência visual, acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º. O enquadramento depende da perícia e do atendimento aos demais requisitos legais.

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Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  5. BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  6. MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  7. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial