Amputação dá direito a carro PCD? | Isenção para Amputados
Quem pode ter direito?
Pessoas com amputação ou ausência de membro podem ter direito aos benefícios fiscais para aquisição de veículo PCD, desde que a deficiência e o comprometimento funcional atendam aos critérios da legislação aplicável. A análise depende do caso, da documentação médica e dos requisitos específicos de cada benefício.
Quais benefícios podem existir?
- ✓ Isenção de IPI — conforme os requisitos da legislação federal
- ✓ Isenção de ICMS — conforme os requisitos da legislação de Mato Grosso
- ✓ Isenção de IPVA — conforme os requisitos da legislação de Mato Grosso
- ✓ Isenção de ICMS de São Paulo - para carros fabricados em São Paulo
Documentos necessários
- • Laudo ou relatório médico que comprove a amputação e o comprometimento funcional
- • Exames médicos complementares, quando exigidos
- • Documento oficial de identificação e CPF
- • Comprovante de residência
- • CNH com restrições, quando aplicável
- • Documentos dos condutores autorizados, quando se tratar de não condutor
- • Documentação do representante legal, quando aplicável
- • Autorização para isenção de IPI, quando exigida
- • Declarações e demais documentos solicitados pelo órgão responsável
Como funciona?
- 011. Análise do enquadramento da deficiência
- 022. Avaliação da documentação médica
- 033. Organização dos documentos necessários
- 044. Solicitação da isenção de IPI, quando aplicável8.
- 055. Escolha do veículo dentro das condições legais
- 066. Solicitação da isenção de ICMS junto à SEFAZ-MT, quando aplicável
- 077. Solicitação da isenção de IPVA, quando aplicável
- 088. Análise e deferimento pelos órgãos competentes
- 099. Compra do veículo com os benefícios autorizados
- 1010. Acompanhamento até a conclusão do processo
Perguntas frequentes
Amputação dá direito a carro PCD?
Sim, a amputação pode permitir o enquadramento como pessoa com deficiência para determinados benefícios fiscais, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação. A concessão não é automática e depende da análise da documentação e do enquadramento funcional.
Amputado pode comprar carro PCD mesmo sem dirigir?
Em determinadas situações, sim. A pessoa com deficiência que não dirige pode ter direito a benefícios específicos, observadas as regras de cada imposto e os requisitos relacionados à representação legal, laudo médico e condutores autorizados.
Quais isenções uma pessoa amputada pode ter na compra de carro PCD?
Dependendo do enquadramento e dos requisitos legais, podem estar disponíveis isenção de IPI, ICMS e IPVA. Cada benefício possui legislação e critérios próprios, por isso é importante analisar o caso individualmente.
Fale com um especialista
Cada caso possui características específicas. Nossa equipe analisa sua situação e orienta você.
Analisar meu casoReferências e base legal
Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
- MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial