Amputação dá direito a carro PCD? | Isenção para Amputados

Quem pode ter direito?

Pessoas com amputação ou ausência de membro podem ter direito aos benefícios fiscais para aquisição de veículo PCD, desde que a deficiência e o comprometimento funcional atendam aos critérios da legislação aplicável. A análise depende do caso, da documentação médica e dos requisitos específicos de cada benefício.

Quais benefícios podem existir?

  • ✓ Isenção de IPI — conforme os requisitos da legislação federal
  • ✓ Isenção de ICMS — conforme os requisitos da legislação de Mato Grosso
  • ✓ Isenção de IPVA — conforme os requisitos da legislação de Mato Grosso
  • ✓ Isenção de ICMS de São Paulo - para carros fabricados em São Paulo

Documentos necessários

  • • Laudo ou relatório médico que comprove a amputação e o comprometimento funcional
  • • Exames médicos complementares, quando exigidos
  • • Documento oficial de identificação e CPF
  • • Comprovante de residência
  • • CNH com restrições, quando aplicável
  • • Documentos dos condutores autorizados, quando se tratar de não condutor
  • • Documentação do representante legal, quando aplicável
  • • Autorização para isenção de IPI, quando exigida
  • • Declarações e demais documentos solicitados pelo órgão responsável

Como funciona?

  1. 011. Análise do enquadramento da deficiência
  2. 022. Avaliação da documentação médica
  3. 033. Organização dos documentos necessários
  4. 044. Solicitação da isenção de IPI, quando aplicável8.
  5. 055. Escolha do veículo dentro das condições legais
  6. 066. Solicitação da isenção de ICMS junto à SEFAZ-MT, quando aplicável
  7. 077. Solicitação da isenção de IPVA, quando aplicável
  8. 088. Análise e deferimento pelos órgãos competentes
  9. 099. Compra do veículo com os benefícios autorizados
  10. 1010. Acompanhamento até a conclusão do processo

Perguntas frequentes

Amputação dá direito a carro PCD?

Sim, a amputação pode permitir o enquadramento como pessoa com deficiência para determinados benefícios fiscais, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação. A concessão não é automática e depende da análise da documentação e do enquadramento funcional.

Amputado pode comprar carro PCD mesmo sem dirigir?

Em determinadas situações, sim. A pessoa com deficiência que não dirige pode ter direito a benefícios específicos, observadas as regras de cada imposto e os requisitos relacionados à representação legal, laudo médico e condutores autorizados.

Quais isenções uma pessoa amputada pode ter na compra de carro PCD?

Dependendo do enquadramento e dos requisitos legais, podem estar disponíveis isenção de IPI, ICMS e IPVA. Cada benefício possui legislação e critérios próprios, por isso é importante analisar o caso individualmente.

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Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  5. BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  6. MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  7. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial