Isenção de ICMS PcD em Mato Grosso | Histórico da Legislação

O que é a isenção de ICMS para PCD em Mato Grosso?

A isenção de ICMS para PCD é um benefício fiscal destinado à aquisição de veículo automotor novo por pessoa que se enquadre nos critérios previstos na legislação. Em Mato Grosso, o benefício alcança pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo, diretamente ou por intermédio de representante legal, observados os requisitos legais e a documentação exigida. A concessão do benefício depende da análise do enquadramento da deficiência e do atendimento às demais condições estabelecidas pela legislação tributária.

Quem pode ter direito ao ICMS PCD?

Podem se enquadrar, observados os critérios legais

Pessoa com deficiência física de grau moderado ou grave, Pessoa com deficiência visual, Pessoa com visão monocular, Pessoa com deficiência mental severa ou profunda, Pessoa com síndrome de Down, Pessoa com transtorno do espectro autista. A legislação exige que a deficiência atenda aos critérios aplicáveis ao benefício. Portanto, possuir uma doença, diagnóstico ou CID, isoladamente, não significa concessão automática da isenção. O laudo e a avaliação do caso concreto são fundamentais para verificar o enquadramento.

Visão monocular tem direito ao ICMS em Mato Grosso?

A legislação de Mato Grosso reconhece expressamente a visão monocular para fins da deficiência visual no benefício de ICMS PCD, observados os demais requisitos legais. O enquadramento está previsto no § 2º-A do art. 32 do Anexo IV do RICMS/MT.

Visão monocular tem direito ao ICMS em Mato Grosso?

A legislação de Mato Grosso reconhece expressamente a visão monocular para fins da deficiência visual no benefício de ICMS PCD, observados os demais requisitos legais. O enquadramento está previsto no § 2º-A do art. 32 do Anexo IV do RICMS/MT.

Qual é o limite do veículo para ICMS PCD em Mato Grosso?

Atualmente, existem duas situações principais

Veículo de até R$ 70.000 Atendidos os requisitos legais, poderá ser aplicada a isenção integral do ICMS. Veículo acima de R$ 70.000 até R$ 120.000 Poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação correspondente a R$ 70.000. Portanto, um veículo que custe R$ 120.000 não recebe isenção de ICMS sobre os R$ 120.000. O benefício fiscal fica limitado à parcela de R$ 70.000, conforme a legislação. Veículo acima de R$ 120.000 Não se enquadra no limite atualmente previsto para esse benefício de ICMS PCD. Importante: não confundir esses limites do ICMS estadual com os limites e regras relacionados ao IPI ou ao novo sistema de IBS/CBS decorrente da Reforma Tributária. São benefícios e tributos diferentes.

PCD Condutor

Condutor quando o veículo será conduzido pelo próprio beneficiário, a legislação prevê laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN/MT, contendo o tipo de deficiência e, quando aplicável, as características necessárias para condução do veículo. Também deverá ser apresentada a CNH com as respectivas restrições e adaptações, quando exigíveis.

PCD Não Condutor

Não condutor quando o veículo for conduzido por terceiros, o laudo deverá atender aos requisitos estabelecidos pela legislação. Poderão ser indicados até 3 condutores autorizados, observadas as condições previstas na legislação, inclusive quanto à residência na mesma localidade do beneficiário.

Principais documentos

A documentação poderá variar conforme o enquadramento do beneficiário, mas, de forma geral, poderá envolver: Documento de identificação e CPF Comprovante de residência Laudo médico/pericial adequado ao tipo de deficiência CNH especial/restrições, quando se tratar de PCD condutor e aplicável Documentos dos condutores autorizados, quando se tratar de não condutor Formulário de indicação dos condutores Documento de representação legal, quando aplicável Comprovação ou declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial Certidão de regularidade fiscal — CND ou CPEND, conforme aplicável Documentação do veículo e da operação Demais documentos exigidos pela SEFAZ-MT para análise do processo. A documentação deve ser analisada individualmente, pois deficiência física, deficiência visual, autismo, síndrome de Down e deficiência mental podem exigir comprovações específicas.

Regularidade fiscal

A legislação estabelece condições relacionadas à regularidade perante a Fazenda Pública Estadual. A comprovação poderá ocorrer por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou, nas hipóteses admitidas, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND). Por isso, a existência de pendências deve ser verificada antes do protocolo do processo.

Prazo de 4 anos para o ICMS PCD

O prazo de 4 anos é extremamente importante. Em regra, a transmissão do veículo dentro de 4 anos da aquisição para pessoa que não tenha direito ao mesmo tratamento tributário pode gerar a exigência do imposto anteriormente dispensado. Além disso, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas na legislação, o benefício somente poderá ser utilizado uma vez no período de 4 anos, contado da aquisição. Existem exceções legais, entre elas situações envolvendo: Roubo ou furto Perda total Falecimento do beneficiário Alienação fiduciária em garantia, conforme a hipótese prevista na legislação. A situação concreta deve ser analisada antes da venda ou transferência do veículo.

Posso vender meu carro PCD antes de 4 anos?

A venda antes do prazo deve ser analisada com cuidado. Quando o veículo é transmitido, dentro dos 4 anos, para pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal, poderá ocorrer cobrança do ICMS dispensado, observadas as regras e exceções previstas na legislação. Por isso, não é recomendável vender ou transferir o veículo antes de verificar as consequências tributárias junto à SEFAZ-MT.

O que mudou em 2026?

Em 2026 ocorreram duas alterações especialmente importantes. Prorrogação do Convênio ICMS nº 38/2012. O Convênio ICMS nº 21/2026 prorrogou a vigência do Convênio ICMS nº 38/2012 até 31 de dezembro de 2026. Com isso, permanece a base nacional do benefício de ICMS para aquisição de veículos por PCD durante 2026.

Regra excepcional relacionada ao IPI

O Convênio ICMS nº 28/2026, posteriormente incorporado à legislação de Mato Grosso pelo Decreto Estadual nº 2.165/2026, acrescentou o § 1º-A ao art. 32. Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, considera-se atendida a condição relativa à isenção do IPI exigida pelo art. 32 quando o seu não cumprimento decorrer da situação prevista no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 224/2025. Essa regra é importante para compatibilizar o benefício estadual de ICMS com a situação tributária federal aplicável durante 2026.

Base legal atualizada — ICMS PCD Mato Grosso

A legislação aplicável deve ser analisada de forma conjunta. Lei Estadual nº 8.698/2007 e alterações Lei Estadual nº 10.664/2018 — visão monocular Lei Estadual nº 11.046/2019 Decreto Estadual nº 2.212/2014 — Regulamento do ICMS de Mato Grosso (RICMS/MT) Art. 32 do Anexo IV do RICMS/MT Convênio ICMS nº 38/2012 e alterações Convênio ICMS nº 147/2023 — isenção parcial para veículo acima de R$ 70 mil e até R$ 120 mil Lei Estadual nº 12.358/2023 — regras incorporadas à legislação estadual relacionadas ao Convênio Convênio ICMS nº 21/2026 — prorrogação do Convênio ICMS nº 38/2012 até 31/12/2026 Lei Complementar Federal nº 224/2025 — regra federal relacionada à condição do IPI em 2026 Convênio ICMS nº 28/2026 — regra excepcional relacionada ao IPI Decreto Estadual nº 2.165/2026 — incorporação da alteração à legislação de Mato Grosso A legislação deve sempre ser considerada em sua redação vigente na data do requerimento.

Perguntas Frequentes

Qual o valor máximo do carro para ICMS PCD em Mato Grosso?

Atualmente, o veículo pode ter preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante de até R$ 120.000, incluídos os tributos. Para veículos acima de R$ 70.000 até R$ 120.000, a isenção é parcial e fica limitada à parcela da operação correspondente a R$ 70.000. Um carro de R$ 120 mil tem ICMS totalmente isento? Não. Acima de R$ 70 mil e até R$ 120 mil, a legislação prevê isenção parcial, limitada à parcela de R$ 70 mil.

Visão monocular pode ter ICMS PCD em Mato Grosso?

Sim. A legislação mato-grossense inclui expressamente a visão monocular no enquadramento da deficiência visual para esse benefício, desde que cumpridos os demais requisitos legais.

Autista pode ter isenção de ICMS?

Sim. Pessoas com autismo estão contempladas pela legislação, desde que atendidos os critérios e requisitos aplicáveis.

Síndrome de Down dá direito à isenção?

A síndrome de Down está expressamente contemplada na legislação do ICMS PCD, observados os requisitos de comprovação e demais condições legais.

Criança pode requerer o benefício?

O benefício não está restrito ao PCD condutor. A aquisição pode ocorrer por intermédio do representante legal quando cabível, observados os requisitos previstos na legislação.

PCD não condutor pode ter ICMS?

Sim. A legislação contempla hipóteses em que o beneficiário não conduz o veículo e permite a indicação de condutores autorizados, conforme as condições estabelecidas.

Quantos condutores podem ser indicados?

A legislação permite a indicação de até 3 condutores, observadas as exigências aplicáveis.

Preciso ter IPI aprovado primeiro?

O art. 32 estabelece relação entre o benefício de ICMS e a isenção de IPI prevista na legislação federal. Para 2026 existe regra específica no § 1º-A do art. 32 para a situação prevista no art. 4º da LC Federal nº 224/2025. Por isso, a análise deve considerar a legislação vigente no momento do pedido.

Posso comprar qualquer veículo?

Não. Além do limite de preço, o veículo deve atender às demais condições previstas na legislação. O veículo ofertado ao público PCD também deve ser passível de aquisição pelo público em geral.

Acessórios opcionais também recebem isenção?

Em regra, o benefício não alcança acessórios opcionais que não sejam equipamentos necessários à adaptação do veículo às necessidades da pessoa com deficiência.

Posso utilizar novamente o ICMS antes de 4 anos?

Em regra, o benefício somente pode ser utilizado uma vez no período de 4 anos contado da aquisição, ressalvadas as situações excepcionais previstas na legislação.

Perda total permite solicitar outro benefício antes dos 4 anos?

A legislação prevê tratamento excepcional para determinadas situações, inclusive destruição completa ou desaparecimento do veículo. É necessário analisar a documentação do sinistro e realizar os procedimentos fiscais correspondentes antes do novo processo.

Tenho uma doença.

Isso significa que automaticamente tenho direito?

Não. O diagnóstico ou CID, isoladamente, não garante o benefício. É necessário verificar se a condição produz deficiência e se o caso atende aos critérios estabelecidos pela legislação para concessão do ICMS PCD.

Andrade Isenções

Assessoria PCD em Mato Grosso A Andrade Isenções realiza análise individualizada do processo PCD, orientação documental e acompanhamento das etapas necessárias para aquisição de veículo 0 km com os benefícios fiscais aplicáveis. Cada processo deve ser analisado conforme a deficiência, condição do beneficiário, documentação, veículo escolhido e legislação vigente na data do requerimento. Antes de escolher ou faturar o veículo, faça uma análise do seu processo PCD.

Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial