Carros PCD até R$ 120 mil e R$ 200 mil em 2026: IPI, ICMS e IPVA em Mato Grosso

## Carros PCD até R$ 120 mil e até R$ 200 mil

por que existem limites diferentes?

Em 2026, quem pretende adquirir um veículo PCD em Mato Grosso precisa observar limites e critérios diferentes para cada tributo. Para ICMS e IPVA estadual, o valor de R$ 120 mil é especialmente relevante. Para o benefício federal de IPI destinado à pessoa com deficiência, a Lei nº 8.989/1995 estabelece limite de R$ 200 mil. Estar dentro do limite de preço, entretanto, não garante automaticamente o benefício: também devem ser atendidos os requisitos pessoais, documentais e tributários aplicáveis a cada situação.

Carros de até R$ 120 mil podem ter IPI, ICMS e IPVA?

Veículos que atendam ao limite estadual de até R$ 120 mil podem permitir a análise conjunta dos benefícios de IPI, ICMS e IPVA, desde que o beneficiário e o veículo preencham os requisitos próprios de cada tributo. A análise deve ser individual, porque determinadas condições reconhecidas para um benefício podem possuir tratamento diferente em outro.

Como funciona o ICMS PCD em Mato Grosso até R$ 120 mil?

Em Mato Grosso, a legislação do ICMS destinada à aquisição de veículo novo por pessoa com deficiência trabalha com o limite previsto no Convênio ICMS e incorporado ao RICMS-MT. Até a faixa de R$ 70 mil, atendidos os demais requisitos, pode haver isenção integral. Quando o preço supera R$ 70 mil e permanece dentro do limite de R$ 120 mil, o benefício é parcial, ficando limitado à parcela da operação correspondente ao limite legal beneficiado.

Qual preço é considerado para o ICMS PCD?

Para o ICMS, não basta olhar apenas para o preço promocional ou para o valor final anunciado ao público PCD. A legislação considera o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, conforme as regras aplicáveis. Por isso, bônus da montadora ou desconto concedido pela concessionária não alteram automaticamente o enquadramento tributário do veículo.

Um carro anunciado por menos de R$ 120 mil pode ficar fora do ICMS?

Sim. Um veículo pode possuir preço público sugerido superior a R$ 120 mil e receber um bônus comercial que reduza o valor final da compra para menos de R$ 120 mil. Isso não significa automaticamente que o automóvel passou a atender ao teto do ICMS. O preço e a versão utilizados para análise precisam ser conferidos conforme o critério estabelecido pela legislação.

Como funciona o IPVA PCD em Mato Grosso?

A legislação atual de Mato Grosso prevê isenção de IPVA para veículo destinado à pessoa com deficiência ou pessoa com Transtorno do Espectro Autista, observados os requisitos legais. Para veículo novo, a Portaria SEFAZ nº 097/2026 utiliza como parâmetro o preço de aquisição constante da Nota Fiscal, incluídos os tributos incidentes, respeitado o limite previsto no convênio aplicável. Quando o valor ultrapassa a parcela integralmente beneficiada e permanece dentro do teto, o tratamento pode ser parcial.

Qual valor a SEFAZ-MT considera para o IPVA?

A Portaria SEFAZ nº 097/2026 diferencia veículo novo de veículo usado. Para veículo novo, considera-se o preço de aquisição constante da Nota Fiscal, incluídos os tributos incidentes. Para veículo usado, considera-se o valor venal de mercado apurado conforme o mesmo critério utilizado para o lançamento anual do IPVA no ano do pedido. Portanto, preço sugerido, preço da Nota Fiscal e valor venal são conceitos diferentes e devem ser utilizados conforme o tributo e a situação do veículo.

Resumo dos critérios de preço utilizados na análise

No ICMS de veículo novo, deve-se observar o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante nos termos da legislação. No IPVA de veículo novo, a Portaria nº 097/2026 utiliza o preço de aquisição constante da Nota Fiscal, incluídos os tributos. Para veículo usado, o IPVA utiliza o valor venal de mercado segundo o critério estadual. No IPI federal, a Lei nº 8.989/1995 estabelece limite de R$ 200 mil para o preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes.

Como consultar o preço correto do carro PCD?

Os preços dos veículos podem mudar conforme marca, modelo, versão, ano/modelo, cor, itens de série, campanhas da fabricante e modalidade de venda direta. Por isso, a Andrade Consultoria e Isenções não trabalha apenas com valores genéricos encontrados na internet. A empresa utiliza o mesmo sistema de vendas diretas utilizado pelas concessionárias em todo o Brasil, permitindo consultar as informações comerciais do veículo dentro do canal de venda direta.

O que o cliente recebe na cotação da Andrade Consultoria e Isenções?

O cliente pode receber uma cotação completa contendo marca, modelo, versão, ano/modelo, motorização, câmbio, principais itens de série, opções de cores, preço público ou sugerido, preço disponibilizado na modalidade de venda direta, descontos aplicáveis e demais informações comerciais disponíveis para aquela configuração. Dessa forma, a análise não fica limitada a um preço isolado: o cliente consegue comparar efetivamente os veículos e suas respectivas versões.

Cotação completa antes de escolher o veículo

Antes da escolha definitiva, a Andrade pode comparar diferentes veículos dentro do perfil e dos limites tributários do cliente. É possível verificar opções de até R$ 120 mil, veículos acima de R$ 120 mil e até R$ 200 mil, versões, equipamentos, cores e condições comerciais. Esse procedimento ajuda a identificar antecipadamente quais modelos podem se enquadrar nos benefícios pretendidos e evita iniciar um processo utilizando como referência apenas uma promoção ou anúncio de internet.

Por que a cotação da venda direta é importante para ICMS e IPVA?

A cotação completa permite identificar corretamente a versão e os valores envolvidos na operação. Isso é especialmente importante em Mato Grosso porque o critério de preço utilizado para análise do ICMS não é necessariamente o mesmo utilizado para o IPVA. A análise prévia reduz o risco de escolher uma versão aparentemente dentro do limite comercial, mas incompatível com o critério tributário utilizado pela SEFAZ.

A cotação também mostra equipamentos e cores do veículo?

Sim. Além dos valores, a cotação pode apresentar as informações disponibilizadas no sistema de venda direta para a configuração consultada, incluindo versão, itens de série e opções de cores. Isso permite ao cliente comparar não apenas descontos, mas também o conteúdo de cada veículo antes de tomar a decisão de compra.

Carros acima de R$ 120 mil ainda podem ter benefício PCD?

Sim. O limite estadual de R$ 120 mil não deve ser confundido com o limite federal do IPI. Em 2026, a Lei nº 8.989/1995 mantém para a pessoa com deficiência o limite de R$ 200 mil para o veículo novo, observados os demais requisitos legais. Assim, um automóvel acima de R$ 120 mil e até R$ 200 mil pode permanecer dentro da faixa de análise do benefício federal de IPI, ainda que não se enquadre no teto estadual utilizado para ICMS e IPVA em Mato Grosso.

Qual é o teto federal do IPI PCD em 2026?

A Lei nº 8.989/1995 estabelece, para a hipótese destinada à pessoa com deficiência, limite de R$ 200 mil para o preço de venda ao consumidor do veículo novo, incluídos os tributos incidentes. A legislação deve ser aplicada em conjunto com as demais regras vigentes no momento da aquisição.

A Lei nº 8.989/1995 continua vigente em 2026?

Sim. A redação vigente da Lei nº 8.989/1995 mantém o benefício até 31 de dezembro de 2026. Para pessoa com deficiência, a legislação também estabelece intervalo próprio para nova utilização do benefício, observadas as demais condições legais.

O que mudou no IPI em 2026 com a Lei Complementar nº 224/2025?

A Lei Complementar nº 224/2025 determinou redução de incentivos e benefícios tributários federais e incluiu expressamente o IPI entre os tributos alcançados. Para benefícios caracterizados como isenção ou alíquota zero abrangidos pela norma, a lei determina aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação. Por isso, os cálculos de 2026 precisam considerar a legislação federal vigente na data da operação.

A alteração federal do IPI eliminou o ICMS PCD de Mato Grosso?

Não. O tratamento estadual precisa ser analisado conforme o RICMS-MT e as normas do CONFAZ aplicáveis em 2026. A alteração federal não significa, por si só, extinção do benefício estadual de ICMS.

Quais carros podem aparecer na faixa de até R$ 120 mil?

A relação de veículos muda durante o ano porque fabricantes alteram preços, versões e campanhas. Em outubro de 2026, existem modelos e versões de diferentes marcas que podem aparecer dentro ou próximos do limite estadual. Por isso, o enquadramento deve ser confirmado pela versão exata e pelo preço aplicável no momento da cotação.

Fiat até R$ 120 mil

Na Fiat, modelos como Mobi, Argo, Cronos e determinadas versões ou campanhas de Pulse e Fastback podem aparecer na faixa de análise de até R$ 120 mil. O enquadramento deve considerar a versão e o preço público aplicável, e não somente o valor promocional.

Chevrolet até R$ 120 mil

Na Chevrolet, Onix, Onix Plus, Spin e determinadas versões do Tracker podem aparecer na faixa de até R$ 120 mil conforme a tabela vigente. Versões superiores podem ultrapassar o limite, motivo pelo qual a consulta deve ser feita pela configuração específica.

Hyundai até R$ 120 mil

Hyundai HB20, HB20S e determinadas configurações do Creta podem aparecer na faixa de até R$ 120 mil, dependendo da versão e da tabela vigente. O preço público sugerido precisa ser verificado antes do protocolo.

Nissan até R$ 120 mil

Nissan Versa em versões de entrada e determinadas configurações do Kait podem aparecer dentro da faixa estadual. Versões superiores passam para a faixa acima de R$ 120 mil e exigem análise tributária diferente.

Honda até R$ 120 mil

A Honda possui versões do City direcionadas ao canal PCD que podem permanecer dentro ou próximas do teto de R$ 120 mil. Versões superiores do City e modelos como HR-V normalmente ocupam faixa de preço superior e devem ser analisados individualmente.

BYD até R$ 120 mil

O BYD Dolphin Mini é exemplo de veículo elétrico que pode aparecer dentro da faixa de até R$ 120 mil, conforme versão e tabela vigente. A BYD também trabalha com canal específico para vendas destinadas às pessoas com deficiência.

Citroën até R$ 120 mil

Citroën C3 e determinadas versões do Basalt e Aircross podem aparecer dentro ou próximas da faixa estadual. O preço público sugerido da versão deve ser confirmado antes de considerar o enquadramento.

Peugeot até R$ 120 mil

O Peugeot 208 possui versões que podem permanecer dentro da faixa de até R$ 120 mil. Configurações superiores podem ultrapassar esse limite, tornando necessária a análise da faixa federal.

Volkswagen até R$ 120 mil

Volkswagen Polo, Tera, Virtus, Nivus e determinadas versões do T-Cross podem aparecer dentro ou próximas do limite, especialmente em configurações destinadas ao canal de venda direta. Como os preços variam, a análise deve sempre considerar a versão exata.

Renault até R$ 120 mil

Renault Kwid e determinadas versões do Kardian podem se enquadrar na faixa estadual, dependendo da tabela vigente na data da consulta.

Jeep até R$ 120 mil

Determinadas versões de entrada ou campanhas comerciais de modelos Jeep podem se aproximar do teto estadual. Porém, bônus promocionais não substituem o critério tributário, sendo necessário verificar o preço de referência da versão.

Carros acima de R$ 120 mil e até R$ 200 mil

Nesta faixa existe uma oferta maior de SUVs, sedãs, híbridos e elétricos. Em 2026, esses veículos podem permanecer dentro do limite federal de R$ 200 mil previsto para o IPI PCD, mas estarão acima do teto estadual de R$ 120 mil utilizado para análise de ICMS e IPVA em Mato Grosso.

Exemplos de marcas e modelos entre R$ 120 mil e R$ 200 mil

Entre os veículos e versões que podem aparecer nessa faixa estão BYD Dolphin, Dolphin Plus, King DM-i, Song Pro DM-i e Yuan Pro; Chevrolet Tracker em versões superiores, Sonic e Spark EUV; Fiat Pulse e Fastback em configurações superiores; Honda City em versões superiores e HR-V; Hyundai Creta em versões superiores; Jeep Avenger, Renegade e determinadas versões do Compass; Nissan Kait, Versa e Kicks; Peugeot 208 em versões superiores e 2008; Renault Kardian em versões superiores; Toyota Yaris Cross e versões do Corolla; e Volkswagen Virtus, Nivus, Tera e T-Cross em diferentes configurações. A versão e o preço precisam ser confirmados na data da cotação.

Por que o enquadramento precisa ser feito por versão e não somente por modelo?

Um mesmo veículo pode possuir versão abaixo de R$ 120 mil e outra acima desse limite. Equipamentos, motorização, câmbio e configuração podem alterar significativamente o preço público. Por isso, dizer apenas que determinado modelo se enquadra no PCD pode ser impreciso: a análise correta deve ser feita por versão.

Veículos híbridos e elétricos também podem entrar nas faixas PCD?

Sim. A tecnologia de propulsão não impede por si só o enquadramento. Veículos híbridos e elétricos podem ser analisados conforme os limites, requisitos e características previstos na legislação vigente. O preço da versão continua sendo elemento fundamental.

Preço final PCD abaixo de R$ 120 mil não significa automaticamente ICMS

Um veículo cujo preço público ultrapasse R$ 120 mil pode chegar a valor final inferior depois de benefício federal, bônus ou desconto comercial. Isso não significa automaticamente que ele atende ao critério estadual do ICMS. Esse é um dos motivos pelos quais a Andrade verifica a versão e os valores da venda direta antes da escolha definitiva.

O que muda com IBS e CBS para veículos PCD?

A Reforma Tributária estabeleceu tratamento específico para determinadas aquisições de automóveis por pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026, o automóvel pode possuir preço de venda ao consumidor de até R$ 200 mil, incluídos os tributos que incidiriam sem as reduções, ficando o benefício de IBS e CBS limitado à parcela da operação de até R$ 100 mil, observados os demais requisitos legais.

Veículo de R$ 200 mil significa benefício sobre os R$ 200 mil?

Não. A legislação diferencia o preço máximo do automóvel do limite econômico da operação beneficiada. O veículo pode ter preço de até R$ 200 mil, mas a redução de IBS e CBS fica limitada à parcela da operação de até R$ 100 mil, conforme a redação vigente.

ICMS e IPVA desaparecem imediatamente com a Reforma Tributária?

Não. A Reforma Tributária possui regras de transição. Por isso, os tributos e benefícios atuais não devem ser tratados como se desaparecessem todos em uma única data. O IPVA permanece imposto de competência estadual, enquanto IBS e CBS seguem o cronograma legal próprio de implantação.

Por que este guia precisa ser atualizado?

Fabricantes podem alterar preços, lançar novas versões, retirar configurações, modificar equipamentos e criar novas campanhas comerciais. Da mesma forma, a legislação tributária pode sofrer alterações. Por isso, as referências de veículos apresentadas neste conteúdo devem ser confirmadas na data efetiva da aquisição.

Antes de escolher o carro PCD, solicite a cotação completa

Mais importante do que escolher apenas pelo preço anunciado é verificar qual versão realmente atende ao perfil do cliente e aos benefícios pretendidos. Com acesso ao sistema de venda direta utilizado pelas concessionárias, a Andrade Consultoria e Isenções consegue apresentar uma cotação detalhada para que o cliente compare marca, modelo, versão, equipamentos, cor e valores antes de tomar sua decisão.

Análise do veículo antes do faturamento

A Andrade Consultoria e Isenções realiza análise individual do beneficiário, da documentação, da legislação vigente e do veículo pretendido. A conferência prévia permite verificar o limite tributário aplicável, a versão correta, os benefícios possíveis e os valores disponibilizados no canal de venda direta, reduzindo o risco de iniciar o processo com um veículo incompatível com o enquadramento pretendido.

Atendimento Andrade Consultoria e Isenções

O cliente pode solicitar uma análise e uma cotação personalizada antes de definir o veículo. A Andrade atende todas as marcas e auxilia na comparação das opções disponíveis, buscando unir enquadramento tributário, necessidade do usuário, equipamentos do veículo e condições comerciais da venda direta.

Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o benefício do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis nas hipóteses previstas em lei. Brasília, DF: Presidência da República. Texto compilado. Disponível em: Acesso em: 3 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: Acesso em: 3 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: Acesso em: 3 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. BRASIL. Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. Altera a legislação relativa ao IBS e à CBS, inclusive disposições aplicáveis à aquisição de automóveis nas hipóteses previstas em lei. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: Acesso em: 3 out. 2026. Consultar fonte oficial
  5. BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, e alterações posteriores. Dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados às pessoas abrangidas pelo convênio. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 3 out. 2026. Consultar fonte oficial
  6. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso. Anexo IV, art. 32. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 3 out. 2026. Consultar fonte oficial
  7. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 3 out. 2026. Consultar fonte oficial