O que é a isenção de IPVA para PCD em Mato Grosso?
A isenção de IPVA é um benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso para determinados veículos destinados ao uso de pessoas com deficiência ou pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A concessão não depende apenas da existência de uma doença ou de um CID. É necessário que a situação do beneficiário se enquadre nos critérios estabelecidos pela legislação e que sejam atendidas as exigências documentais e fiscais da SEFAZ-MT. A isenção é limitada a um veículo por beneficiário.
Quem pode ter direito à isenção de IPVA em Mato Grosso?
A legislação contempla: Pessoa com deficiência física, condutora ou conduzida, Pessoa com deficiência visual, Pessoa com visão monocular, Pessoa com deficiência auditiva Pessoa com deficiência mental severa ou profunda, Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), observados os critérios legais, Cada modalidade possui requisitos próprios de comprovação. Por isso, o diagnóstico médico isoladamente não significa concessão automática do benefício.
Deficiência física
Para fins do benefício, a legislação considera alterações completas ou parciais de segmentos do corpo que comprometam a função física, incluindo, conforme o caso, situações como paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral e determinadas deformidades congênitas ou adquiridas. Não são consideradas as deformidades meramente estéticas ou aquelas que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Deficiência visual
A legislação contempla deficiência visual quando atendidos os critérios técnicos previstos na norma, incluindo acuidade visual igual ou inferior a 20/200 no melhor olho após a melhor correção, campo visual inferior a 20 graus ou ocorrência simultânea dessas situações.
Visão monocular dá direito ao IPVA em Mato Grosso?
Sim. A visão monocular está expressamente contemplada pela legislação de Mato Grosso para fins da isenção de IPVA, desde que atendidos os demais requisitos necessários à concessão do benefício.
Deficiência auditiva dá direito ao IPVA em Mato Grosso?
A legislação administrativa vigente da SEFAZ-MT contempla a deficiência auditiva bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. A situação de deficiência auditiva unilateral possui discussão jurídica específica e deve ser analisada individualmente conforme a legislação e eventual jurisprudência aplicável.
Autismo dá direito à isenção de IPVA?
A legislação contempla pessoas com Transtorno do Espectro Autista, desde que a condição atenda aos critérios exigidos para concessão do benefício. O diagnóstico de TEA, isoladamente, não deve ser interpretado como concessão automática da isenção. É necessária a comprovação adequada da condição conforme as exigências legais e administrativas aplicáveis.
Qual é o limite do veículo para IPVA PCD em Mato Grosso?
A isenção alcança veículo com valor de até R$ 120.000,00. Existem duas situações: Veículo de até R$ 70.000,00. A isenção do IPVA poderá ser total, desde que atendidos os demais requisitos. Veículo acima de R$ 70.000,00 até R$ 120.000,00. A isenção será parcial. A parcela correspondente aos primeiros R$ 70.000,00 fica abrangida pelo benefício e o valor excedente será tributado normalmente de acordo com as regras do IPVA. Veículo acima de R$ 120.000,00. Não se enquadra no limite atualmente estabelecido para a isenção de IPVA PCD em Mato Grosso.
O benefício também vale para carro usado?
Sim. Diferentemente do ICMS PCD, que está relacionado à aquisição de veículo novo, a isenção de IPVA em Mato Grosso pode alcançar veículos novos e usados. Para veículo novo, considera-se o preço de aquisição constante da Nota Fiscal, incluídos os tributos incidentes. Para veículo usado, considera-se o valor venal de mercado apurado de acordo com o mesmo critério utilizado para o lançamento anual do IPVA no exercício em que for apresentado o pedido. Em ambos os casos devem ser respeitados os limites previstos na legislação.
O IPVA PCD em Mato Grosso é automático?
Na primeira solicitação isolada: NÃO. Quando o interessado solicita somente a isenção do IPVA, o benefício precisa ser reconhecido pela SEFAZ-MT, mediante requerimento e análise do atendimento dos requisitos legais. O pedido é formalizado pelo Sistema e-Process, acompanhado da documentação necessária. Veículo novo com ICMS + IPVA: PODE HAVER PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO. A Portaria SEFAZ nº 97/2026 trouxe uma importante simplificação. Quando o interessado solicita a isenção de IPVA juntamente com o ICMS, antes da aquisição do veículo novo, o reconhecimento do IPVA poderá ser processado automaticamente pela Coordenadoria de IPVA da SEFAZ-MT, desde que todas as condições legais sejam atendidas. Para isso, entre outras condições, o interessado deve manifestar expressamente no pedido de ICMS que também deseja a isenção do IPVA, atender aos requisitos do benefício, estar regular perante a Fazenda Estadual e cumprir as demais exigências estabelecidas pela legislação.
E nos anos seguintes?
Depois que a isenção tiver sido concedida, o reconhecimento poderá ocorrer automaticamente em 1º de janeiro de cada ano, enquanto permanecerem inalteradas as condições que fundamentaram a concessão. Assim, em regra, não é necessário apresentar um novo requerimento todos os anos, desde que continuem presentes os requisitos legais e não exista exigência específica de comprovação periódica.
Documentos gerais
A documentação dependerá do tipo de deficiência e da condição do beneficiário. De forma geral, poderão ser exigidos: Documento oficial de identificação. CPF/ CND ou CPEND estadual válida, conforme aplicável / Laudo médico/pericial adequado ao enquadramento / CNH, quando aplicável / Documento de representação legal, quando necessário / Relação dos condutores autorizados, quando o veículo for conduzido por terceiros / CNH dos condutores autorizados / Documentação do veículo / Requerimento específico da SEFAZ-MT / Outros documentos poderão ser exigidos conforme as características do processo.
PCD condutor
Quando a pessoa com deficiência for a própria condutora, a Portaria SEFAZ nº 97/2026 estabelece, conforme o enquadramento, apresentação de laudo de perícia médica do DETRAN-MT e CNH compatível com as condições necessárias para condução do veículo. Existem regras específicas para deficiência auditiva, visão monocular e outras deficiências visuais.
PCD não condutor
Quando a condução for realizada por terceiros, poderão ser exigidos, conforme o caso: Documento de representação legal / Laudo médico/pericial adequado / Relação dos condutores autorizados / CNH dos condutores indicados / A legislação permite a indicação de até 3 condutores autorizados. / Posso utilizar o laudo apresentado para o IPI? A Portaria SEFAZ nº 97/2026 prevê que, nas situações nela estabelecidas, o laudo exigido para o IPVA poderá ser substituído por cópia do Laudo de Avaliação apresentado à Receita Federal para concessão da isenção do IPI, desde que atendidos os requisitos aplicáveis. / Essa é uma das simplificações relevantes do procedimento atual.
Como solicitar a isenção?
Quando se tratar de pedido específico de IPVA PCD, o requerimento e a documentação deverão ser encaminhados à SEFAZ-MT por meio do Sistema e-Process, conforme as orientações e formulários disponibilizados pelo órgão. Quando se tratar de veículo novo e o beneficiário também estiver solicitando ICMS, é possível formular o pedido de IPVA conjuntamente com o processo de ICMS, observadas as condições estabelecidas pela Portaria SEFAZ nº 97/2026.
Existe prazo para pedir?
Sim. O pedido deve observar os prazos estabelecidos pela legislação para registro ou licenciamento do veículo. Em caso de transferência de propriedade, a Portaria SEFAZ nº 97/2026 estabelece prazo de 30 dias contados da ocorrência do evento para que o novo proprietário requeira o benefício. Nessa hipótese, se reconhecida, a isenção somente será aplicada a partir do exercício seguinte ao da solicitação. Por isso, é importante não deixar a análise do benefício para depois do vencimento do IPVA.
Existe prazo de 4 anos para trocar o veículo no IPVA?
Não se deve aplicar automaticamente ao IPVA a regra de 4 anos existente no ICMS. São benefícios tributários diferentes. No IPVA, a regra central é que o benefício fica limitado a um veículo por beneficiário, enquanto permanecerem atendidas as condições legais. Havendo alienação, furto, roubo, destruição, sinistro ou outra ocorrência envolvendo o veículo beneficiado, o novo reconhecimento dependerá do registro do respectivo evento no cadastro do DETRAN-MT. Portanto, não é correto informar ao cliente que existe obrigatoriamente um “prazo de 4 anos do IPVA PCD” simplesmente porque esse prazo existe para o ICMS.
Posso trocar a isenção para outro veículo?
É possível, observados os requisitos legais. A Portaria SEFAZ nº 97/2026 prevê inclusive que, em determinadas situações de pedido conjunto ICMS + IPVA para veículo novo, se o interessado possuir outro veículo em Mato Grosso com isenção de IPVA, o benefício poderá ser transferido automaticamente para o novo veículo, desde que o beneficiário concorde expressamente com a revogação da isenção anterior e cumpra as demais condições.
A isenção precisa ser renovada todos os anos?
Em regra, não. Uma vez concedida, a Portaria nº 97/2026 prevê reconhecimento automático em 1º de janeiro dos exercícios seguintes enquanto permanecerem inalteradas as condições que deram fundamento ao benefício. Se houver mudança relevante nas condições, a situação deverá ser regularizada perante a SEFAZ-MT.
O que acontece se faltar documento?
A SEFAZ poderá notificar o interessado para corrigir irregularidades ou complementar a documentação. A Portaria nº 97/2026 estabelece prazo de 10 dias úteis, contado do envio da notificação, para saneamento das pendências. O não atendimento poderá resultar no indeferimento do pedido. O que acontece se a isenção for indeferida?. Cabe recurso administrativo ao Coordenador da CIPVA no prazo de 30 dias úteis, conforme a Portaria SEFAZ nº 97/2026. O que mudou em 2026? Uma das principais alterações procedimentais foi a publicação da Portaria SEFAZ nº 97, de 2 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial em julho de 2026. A nova Portaria modernizou os procedimentos de reconhecimento da isenção e da não incidência do IPVA em Mato Grosso e revogou expressamente a Portaria SEFAZ nº 125/2020.
Entre os pontos relevantes para PCD estão:
Reconhecimento automático nos exercícios seguintes, quando permanecerem as condições que fundamentaram a concessão; / Possibilidade de processamento automático do IPVA quando solicitado conjuntamente com o ICMS para veículo novo, desde que cumpridos os requisitos; / Possibilidade de transferência automática do benefício para o novo veículo em determinadas situações; / Utilização do Sistema e-Process para pedidos específicos de IPVA PCD; / Previsão expressa de documentação para PCD condutor e não condutor; / Possibilidade, nas hipóteses previstas, de utilização do Laudo de Avaliação apresentado à Receita Federal para o IPI; / Prazo de 10 dias úteis para saneamento de determinadas pendências documentais; / Prazo de 30 dias úteis para recurso contra indeferimento.
Base legal atualizada — IPVA PCD Mato Grosso
Lei Estadual nº 7.301, de 17 de julho de 2000 — Lei do IPVA de Mato Grosso / Lei Estadual nº 10.640/2017 — alterações relativas às pessoas com deficiência / Lei Estadual nº 10.664/2018 — inclusão/reconhecimento da visão monocular para fins do benefício / Decreto Estadual nº 1.977, de 23 de novembro de 2000 — Regulamento do IPVA de Mato Grosso e alterações posteriores / Portaria SEFAZ nº 97, de 2 de julho de 2026 — disciplina atualmente o reconhecimento das isenções e não incidência do IPVA Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003 — critérios aplicáveis às situações previstas na legislação / Lei Federal nº 8.989/1995 e regulamentação aplicável — relevante quando utilizado o Laudo de Avaliação do IPI nos casos admitidos pela Portaria nº 97/2026 / A legislação deve sempre ser analisada em sua redação vigente na data do pedido.
Perguntas Frequentes — IPVA PCD Mato Grosso
Qual é o limite do veículo para IPVA PCD em Mato Grosso?
Atualmente, o limite é de R$ 120 mil. Até R$ 70 mil, a isenção pode ser integral. Acima de R$ 70 mil e até R$ 120 mil, a isenção é parcial.
Carro usado pode ter isenção?
Sim. O benefício pode alcançar veículo novo ou usado, observados o valor e os demais requisitos legais.
Visão monocular dá direito?
Sim, desde que atendidos os demais requisitos.
Deficiência auditiva dá direito?
Sim, observados os critérios previstos na legislação administrativa vigente. A Portaria nº 97/2026 estabelece como critério administrativo a perda auditiva bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais nas frequências especificadas.
Autismo dá direito ao IPVA?
Pode dar direito, desde que a condição e a situação do beneficiário atendam aos critérios estabelecidos na legislação.
Preciso solicitar o IPVA todos os anos?
Em regra, não. Depois de reconhecido, o benefício pode ser renovado automaticamente em 1º de janeiro enquanto permanecerem as condições que fundamentaram sua concessão.
Posso pedir ICMS e IPVA juntos?
Sim. Para veículo novo, a Portaria nº 97/2026 permite requerimento conjunto, e o IPVA poderá ser processado automaticamente quando preenchidas as condições estabelecidas pela SEFAZ-MT.
Existe carência de 4 anos para trocar o carro por causa do IPVA?
Não deve ser confundida com a regra do ICMS. Para IPVA, a legislação trabalha com a limitação a um veículo beneficiado e com a manutenção dos requisitos do benefício.
Ter CID garante isenção?
Não. O diagnóstico é parte da análise, mas o enquadramento depende dos critérios previstos na legislação e da documentação comprobatória
Andrade Isenções — Assessoria PCD em Mato Grosso . A Andrade Isenções realiza análise individualizada, orientação documental e acompanhamento do processo de isenção de IPVA para pessoas com deficiência e pessoas com TEA em Mato Grosso. A análise prévia é importante para verificar o enquadramento, documentação, valor do veículo e procedimento adequado perante a SEFAZ-MT. Seu caso é único. Antes de protocolar ou trocar o veículo, faça uma análise individualizada do seu direito ao benefício.