Como funciona o processo para comprar carro PCD? Passo a passo

Comprar um carro PCD envolve várias etapas e diferentes órgãos. O processo começa pela análise do enquadramento da pessoa com deficiência e termina com a aquisição do veículo, após a obtenção das autorizações e benefícios aplicáveis ao caso.

1. Análise do direito ao benefício

O primeiro passo é verificar se a pessoa atende aos requisitos previstos na legislação para aquisição de veículo PCD e quais benefícios podem estar disponíveis, como IPI, ICMS e IPVA, conforme o caso.

2. Avaliação e documentação médica

Quando exigido, é necessário apresentar laudos, exames, perícias ou outros documentos que comprovem a deficiência e atendam aos critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.

3. Solicitação da isenção de IPI

Quando aplicável, o pedido de isenção de IPI é realizado junto à Receita Federal. A autorização deve ser obtida antes da aquisição do veículo.

4. Escolha do veículo

Após verificar os benefícios disponíveis, o cliente pode escolher o veículo que melhor atende às suas necessidades, observando os limites e condições estabelecidos para cada benefício fiscal.

5. Solicitação do ICMS em Mato Grosso

Para quem atende aos requisitos estaduais, o pedido de isenção de ICMS é realizado perante a SEFAZ-MT. O veículo e a documentação devem atender às condições estabelecidas pela legislação vigente.

6. Solicitação do IPVA

Em Mato Grosso, o interessado pode informar no pedido de ICMS que também deseja solicitar a isenção do IPVA, permitindo que os benefícios sejam analisados no mesmo procedimento, quando preenchidos os requisitos específicos.

7. Concessionária e compra do veículo

Com as autorizações necessárias, o processo segue para a concessionária para aplicação dos benefícios fiscais e emissão da documentação de aquisição do veículo.

8. Acompanhamento até a conclusão

A aquisição de um carro PCD exige atenção aos prazos, documentos e procedimentos de cada etapa. Por isso, contar com uma assessoria especializada em PCD pode facilitar o acompanhamento e reduzir o risco de erros ou perda de prazos.

Andrade Isenções — Assessoria PCD em Mato Grosso

A Andrade Isenções acompanha o cliente nas etapas do processo para aquisição de carro 0 km PCD, oferecendo orientação, organização documental e acompanhamento dos procedimentos necessários para solicitar os benefícios fiscais disponíveis.

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A concessão dos benefícios depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação vigente e da análise dos órgãos competentes.

Conteúdo atualizado em setembro de 2026.

Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017, com alterações posteriores. Disciplina a aplicação das isenções de IPI e IOF na aquisição de veículos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista. Brasília, DF: Receita Federal do Brasil. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  5. BRASIL. Receita Federal do Brasil. Obter isenção de impostos para comprar carro — SISEN. Serviço oficial para requerimento da isenção de IPI e/ou IOF. Brasília, DF: Receita Federal do Brasil. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  6. MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  7. BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  8. MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  9. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial