Como funcionam as isenções de ICMS e IPI para PCD?

Na compra de veículo zero km por pessoa com deficiência, podem existir benefícios fiscais de natureza federal e estadual — principalmente a isenção de IPI (Receita Federal / SISEN) e a isenção de ICMS (SEFAZ do Estado).

Cada benefício possui legislação própria, documentação específica e órgão responsável pela análise. O IPI é tratado em âmbito federal; o ICMS, em âmbito estadual — no caso de residentes em Mato Grosso, pela SEFAZ MT.

Não existe um percentual único de desconto aplicável a todos os casos. A economia depende do veículo escolhido, dos tributos incidentes e do enquadramento aprovado pelos órgãos competentes.

O processo costuma envolver etapas como análise documental, perícias ou laudos quando exigidos, definição do veículo, protocolo dos pedidos e acompanhamento de eventuais exigências.

A Andrade Isenções atua em Mato Grosso com assessoria especializada, oferecendo orientação transparente em cada etapa — sem utilizar informações desatualizadas sobre limites de valor ou regras antigas.

Para aprofundar

consulte nossos artigos específicos sobre isenção de IPI, ICMS em Mato Grosso e IPVA em Mato Grosso no Guia PCD.

Condições relacionadas

Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017, com alterações posteriores. Disciplina a aplicação das isenções de IPI e IOF na aquisição de veículos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista. Brasília, DF: Receita Federal do Brasil. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Receita Federal do Brasil. Obter isenção de impostos para comprar carro — SISEN. Serviço oficial para requerimento da isenção de IPI e/ou IOF. Brasília, DF: Receita Federal do Brasil. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  5. BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial