Quem pode solicitar benefícios na compra do táxi 0 km
O motorista profissional autônomo que exerce legalmente o serviço de táxi, em veículo próprio, e possui autorização, permissão ou concessão do poder público pode se enquadrar nos benefícios. A habilitação com EAR, isoladamente, não prova a titularidade da autorização municipal.
O mesmo guia vale como orientação geral para todos os municípios de Mato Grosso; no entanto, a prefeitura de cada cidade define exigências locais para o serviço de táxi, que devem ser confirmadas antes do pedido.
Como se cadastrar para exercer a profissão de taxista em Mato Grosso
O primeiro passo é procurar o órgão municipal responsável pelo transporte individual de passageiros na cidade onde pretende trabalhar. A prefeitura informa se há novas autorizações disponíveis, processo de seleção, edital, recadastramento ou outro procedimento legal. Ter CNH com EAR ou abrir MEI, isoladamente, não cria uma autorização para operar táxi.
A Lei Federal nº 12.468/2011, com alterações posteriores, prevê condições para a profissão: CNH em categoria adequada, qualificação reconhecida pelo órgão autorizatário (inclusive modalidade a distância quando admitida), veículo conforme as regras locais, certificação profissional municipal e inscrição previdenciária. A atividade deve cumprir os demais requisitos administrativos do município e da legislação de trânsito.
Passo a passo geral
(1) consultar a prefeitura sobre vagas e critérios da autorização; (2) verificar CNH, EAR e eventuais exames exigidos; (3) realizar a formação ou capacitação reconhecida; (4) reunir documentos pessoais e profissionais, certidões e comprovantes pedidos pelo município; (5) participar do procedimento municipal cabível; (6) obter a autorização ou certificação formal; (7) providenciar o licenciamento do veículo na categoria aluguel e demais registros aplicáveis; (8) manter atualizados o cadastro e as exigências de fiscalização.
Pode ser solicitado registro previdenciário, documentação do automóvel, atestado de antecedentes, curso de capacitação, vistoria e outros documentos, mas a lista específica depende da regulamentação municipal. Não há um formulário único que habilite automaticamente o interessado como taxista em todos os municípios de Mato Grosso.
Quem acabou de obter autorização já pode comprar com isenções?
Os benefícios são diferentes. A legislação federal de IPI exige titularidade da autorização e as demais condições do art. 1º da Lei nº 8.989/1995. Para ICMS em Mato Grosso, a regra geral divulgada pela SEFAZ exige pelo menos um ano de atividade comprovada como condutor autônomo na categoria táxi e veículo de sua propriedade; existem hipóteses excepcionais previstas no Convênio ICMS nº 38/2001. A aprovação como taxista ou MEI não garante, por si só, deferimento simultâneo de IPI, ICMS e IPVA.
Jurisprudência relevante para o primeiro carro
no REsp 2.018.676-MG, julgado em 2025, a Primeira Turma do STJ entendeu que a isenção de IPI para a primeira aquisição do veículo de táxi não exige exercício anterior da profissão; é suficiente, nesse ponto, a autorização ou permissão prévia do poder público, observados os demais requisitos legais. Esse entendimento não elimina a exigência estadual de um ano de atividade para ICMS, salvo exceção normativa.
Taxista MEI, auxiliar e cooperativa
as situações são iguais?
Não. O taxista MEI precisa manter o enquadramento compatível com a atividade e a documentação municipal; a SEFAZ-MT cita o CNAE 4923-0/01 para sua modalidade. O condutor auxiliar, sem ser titular da autorização e sem atender aos requisitos de propriedade, não recebe automaticamente os mesmos benefícios do permissionário. Cooperativas de táxi podem ter enquadramento próprio, conforme a legislação de cada tributo e, no financiamento, as regras específicas do programa.
IPI para taxistas em 2026
A Lei nº 8.989/1995 disciplina o benefício federal, solicitado pelo SISEN da Receita Federal. O intervalo regular para novo uso é de dois anos, contado da aquisição anterior. O benefício tem prazo de vigência legal até 31 de dezembro de 2026, salvo mudança normativa.
O veículo e o titular precisam atender aos requisitos legais. A conta gov.br do taxista para acessar o SISEN deve ter nível Prata ou Ouro. O deferimento depende da conferência da documentação e da situação cadastral.
ICMS de Mato Grosso em 2026
O Convênio ICMS nº 38/2001 fundamenta a isenção na compra de automóveis novos destinados a táxi; o Convênio ICMS nº 21/2026 prorrogou a regra até 31 de dezembro de 2026. Mato Grosso aplica o benefício segundo seu regulamento e orientações da SEFAZ-MT.
A SEFAZ informa, como regra, pelo menos um ano de atividade comprovada e veículo novo elegível com motorização e combustível permitidos. O pedido utiliza formulário próprio e Sistema e-Process. Consulte exceções expressas da legislação antes de concluir inelegibilidade.
IPVA
benefício distinto para quem trabalha com táxi
A Lei estadual nº 7.301/2000 e a Portaria SEFAZ nº 097/2026, alterada pela nº 225/2026, regulam o benefício para veículo de aluguel destinado ao transporte de passageiros. A regra limita a isenção a um veículo por proprietário.
Para o pedido individual, a regulamentação prevê Sefaz Digital, documento municipal de exercício da profissão, CNH com EAR, regularidade fiscal e registro na categoria aluguel (táxi) no DETRAN-MT. Na compra de veículo novo, o IPVA pode ser solicitado conjuntamente com o ICMS antes da aquisição.
Documentos essenciais
Separe RG e CPF, CNH com EAR, comprovante de residência, documento municipal de autorização da atividade, certidão de regularidade fiscal estadual, informações do veículo pretendido e, quando aplicável, procuração e documentação do automóvel anterior. A exigência de cada anexo muda conforme IPI, ICMS e IPVA.
A autorização do IPI é tratada pela Receita Federal; ICMS e IPVA, pela SEFAZ-MT. Não é adequado tratar os três requerimentos como um único processo federal.
De quanto em quanto tempo o taxista pode trocar o carro com benefício?
IPI em 2026
o intervalo geral é de dois anos entre aquisições com o benefício, contado da data da nota fiscal da aquisição anterior. Esse intervalo também é relevante para vender a pessoa não beneficiária sem exigir o tributo federal dispensado, observadas as regras legais. O prazo federal para PCD de três anos não é o prazo geral do taxista.
ICMS em Mato Grosso
o Convênio ICMS nº 38/2001 e as orientações estaduais adotam, em regra, intervalo mínimo de dois anos para nova aquisição beneficiada e restrições de transferência antes desse prazo. Existem exceções para hipóteses legalmente previstas, inclusive perda total e desaparecimento por furto ou roubo.
IPVA de Mato Grosso
não se trata de imposto dispensado em ciclos de compra de dois anos. A isenção depende das condições anuais e do reconhecimento para o veículo utilizado na categoria aluguel; fica limitada a um veículo por proprietário. Na troca, deve-se regularizar a saída do veículo antigo da situação de isenção e o enquadramento do novo veículo perante SEFAZ e DETRAN-MT.
IBS/CBS a partir de 2027
o art. 152, inciso I, da Lei Complementar nº 214/2025 prevê intervalo não inferior a dois anos para novo usufruto do benefício de taxista, com exceção legal para perda total ou desaparecimento por furto ou roubo. O ICMS, por sua vez, passa por transição e sua isenção em 2027 depende de regra aplicável nessa data.
Existe teto de preço para isenção total ou parcial de taxista?
IPI de taxista em 2026
a Lei nº 8.989/1995 não fixa um teto de preço geral em reais para a modalidade taxista. Exige, porém, características de veículo elegível, como fabricação nacional, motorização e combustível ou propulsão admitidos e no mínimo quatro portas. O limite de R$ 200 mil previsto no § 7º do art. 1º dessa lei é próprio da modalidade PCD.
ICMS para táxi em Mato Grosso
o Convênio ICMS nº 38/2001 não impõe um teto geral de preço de venda em reais aos taxistas; a elegibilidade depende do veículo, da operação e da regularidade profissional. A redução efetiva do preço deve ser repassada pela concessionária. Acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais não entram automaticamente no benefício.
IPVA para táxi em Mato Grosso
a Portaria nº 097/2026 prevê isenção para um veículo de aluguel por proprietário sem aplicar automaticamente os limites monetários divulgados para PCD. É incorreto apresentar como limite do táxi os valores de isenção total ou parcial previstos para veículo PCD.
IBS/CBS de táxi em 2027
o art. 149, § 2º, inciso I, da LC nº 214/2025 define os requisitos de motorização, combustível e propulsão para o taxista, mas não estabelece um teto de preço geral em reais para essa modalidade. Os limites de R$ 200 mil para o veículo e R$ 100 mil para a parcela com redução são exclusivos da hipótese PCD/TEA do inciso II.
Isenção total ou parcial não é sinônimo de percentual fixo de desconto comercial: a economia depende das alíquotas efetivamente aplicáveis, da nota fiscal, dos itens originais ou opcionais, da origem da operação, de eventuais reduções de benefícios federais em 2026 e da política de vendas diretas de cada fabricante. Solicite cotação detalhada por modelo e versão antes de contratar.
Regras de IPI em 2026
cuidado com a expressão imposto totalmente zerado
A Lei Complementar nº 224/2025 e a regulamentação federal determinaram redução de determinados benefícios tributários a partir de 2026. Na análise de uma compra, é necessário verificar se e como a medida afeta a incidência efetiva do IPI daquele veículo. O guia não promete economia integral do tributo em toda operação, e o vendedor deve discriminar corretamente o tratamento fiscal no faturamento.
Perda total, acidente grave, enchente, furto e roubo: como agir?
Em caso de acidente, preserve as evidências, comunique a seguradora e obtenha boletim de ocorrência quando cabível. Para perda total, solicite à seguradora o documento de caracterização do sinistro; para furto ou roubo, reúna o boletim e os registros policiais pertinentes. A situação administrativa do veículo, inclusive eventual baixa, deve ser tratada com DETRAN-MT e demais órgãos competentes.
Guarde a nota fiscal de aquisição, as autorizações de IPI/ICMS, o CRLV, a apólice, o contrato de financiamento, comprovantes de indenização e documentos de baixa, transferência ou não recuperação. Esses elementos ajudam a definir o tratamento tributário e eventual novo pedido de benefício.
Perda total permite comprar outro táxi imediatamente com IPI?
Em regra, NÃO. A Receita Federal esclarece que roubo ou perda total não antecipa o prazo federal de dois anos para nova aquisição com IPI, contado da nota fiscal anterior. A hipótese de destruição, furto ou roubo permite o enquadramento profissional mesmo com interrupção da atividade, mas não dispensa automaticamente o intervalo do art. 2º da Lei nº 8.989/1995.
Perda total permite nova isenção de ICMS em Mato Grosso?
O Convênio ICMS nº 38/2001 e a orientação da SEFAZ-MT contemplam exceções à restrição ordinária de dois anos quando o táxi tiver sido completamente destruído ou roubado/furtado sem recuperação, mediante prova e análise administrativa. Exija orientação e decisão do órgão competente antes de assumir que haverá liberação imediata.
Como funcionará o sinistro para IBS/CBS em 2027?
O parágrafo único do art. 152 da LC nº 214/2025 permite novo usufruto da redução das alíquotas a qualquer tempo em caso de perda total ou desaparecimento do automóvel por furto ou roubo. O art. 155, § 2º, também ressalva situações específicas, inclusive transmissão à seguradora nessas circunstâncias. A comprovação e os procedimentos deverão seguir a regulamentação vigente na data da operação.
E se o veículo roubado for recuperado ou o acidente não resultar em perda total?
As exceções dependem do fato e de sua comprovação. Veículo posteriormente recuperado, avaria reparável ou sinistro sem destruição completa não equivale automaticamente à situação legal que autoriza nova aquisição antecipada. Confira o status policial, securitário, registral e tributário antes de requerer qualquer benefício.
A seguradora paga os impostos dispensados? O que acontece com o financiamento?
A indenização securitária depende da apólice, da cobertura contratada, do uso profissional declarado e das condições do sinistro; não existe regra geral segundo a qual toda seguradora paga automaticamente o valor de impostos dispensados. Em veículo financiado, a instituição financeira pode ter prioridade na liquidação da dívida. Antes de assinar quitação ou transferência, confirme por escrito com seguradora, banco, DETRAN e órgãos tributários a documentação exigida e eventuais recolhimentos.
O que acontece com o IPVA quando o táxi sofre sinistro?
A isenção de IPVA não deve ser presumida como transferida automaticamente para o próximo veículo. Deve-se comunicar a situação registral e avaliar cancelamento, baixa, transferência ou eventual restituição conforme a legislação estadual e o momento do fato gerador, além de requerer o enquadramento do novo táxi quando cabível.
Posso vender o carro antes de completar dois anos?
A venda para pessoa sem direito ao benefício dentro do período legal pode gerar exigência dos tributos antes dispensados, com atualização e encargos. IPI e ICMS exigem análise separada; a venda com manutenção de benefício para outro titular elegível também possui condições próprias. Antes de anunciar, consulte a nota fiscal, as autorizações e as restrições aplicáveis ao caso.
O taxista pode vender o carro e continuar com a permissão?
A autorização municipal para prestar o serviço e a titularidade do veículo são assuntos diferentes. A possibilidade de substituir o automóvel, transferir autorização ou interromper temporariamente a atividade depende da legislação municipal e das normas federais aplicáveis; nunca trate a venda do carro como transferência automática da permissão.
Financiamento especial para taxistas: Move Brasil e BNDES
Em 2026, o Programa BNDES Move Motoristas (Move Brasil – Táxi e Aplicativos) oferece uma linha destinada à compra de carros novos elegíveis por taxistas e cooperativas de táxi. A iniciativa não substitui o reconhecimento das isenções; financiamento e benefícios tributários devem ser analisados separadamente.
O limite confirmado para o carro financiável é de R$ 200 mil, considerado o valor da nota fiscal e os critérios da lista de veículos participantes. Este é um teto do PROGRAMA DE CRÉDITO, não um teto geral de IPI, ICMS ou IBS/CBS para taxistas.
As condições divulgadas pelo BNDES incluem taxas de juros finais de até 11,5% ao ano para mulheres e até 12,6% ao ano para os demais condutores, até 84 meses para pagamento e carência de até seis meses para amortização do principal. Durante a carência, continuam devidos os juros, conforme contrato.
O programa admite participação do BNDES em até 100% dos itens elegíveis, mas o banco decide quanto financiar, se haverá entrada, as garantias e a aprovação do crédito. A análise deve considerar o custo efetivo total (CET), os encargos de seguro, tarifas permitidas, manutenção e comprometimento da renda.
Passo a passo do Move Brasil
(1) acesse a plataforma oficial do programa com sua conta gov.br; (2) autorize a verificação cadastral; (3) acompanhe o resultado de elegibilidade; (4) consulte a lista de carros e bancos participantes; (5) procure concessionária ou instituição financeira credenciada; (6) apresente a documentação exigida; (7) compare o CET e somente depois formalize a compra.
O FAQ oficial do MDIC informa que, para validação da categoria taxista no Move Brasil, a Receita Federal considera o pedido de isenção de IPI realizado nos dois anos anteriores. Se o cadastro resultar inelegível por ausência dessa informação, consulte as orientações oficiais, regularize os dados e reapresente a solicitação. Não confunda o cadastro no Move Brasil com a autorização municipal da profissão.
Taxista também pode pedir isenção de IOF no financiamento?
A Receita Federal informa que taxistas podem atender à hipótese de isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) prevista na Lei nº 8.383/1991, com condições específicas. O benefício de IOF é utilizável uma única vez e depende, entre outros requisitos, da potência do veículo de até 127 HP de potência bruta (SAE) e das demais condições legais. Não se confunde com a regra de IPI a cada dois anos.
Antes de contratar, peça ao banco análise formal da possibilidade de IOF e confirmação de que a operação cumpre as exigências aplicáveis. Não é correto prometer a dispensa de IOF em todos os financiamentos de táxi, nem confundir o IOF com o próprio custo financeiro dos juros.
Como escolher entre financiamento de fábrica, banco e Move Brasil?
Compare propostas do mesmo modelo, versão, entrada e prazo; peça planilha do custo efetivo total, valor final financiado, carência, seguro, taxas, condições de quitação antecipada, restrições contratuais e diferença de preço entre venda direta e varejo. Uma taxa de juros anunciada isoladamente não comprova que aquela seja a opção mais barata.
IBS e CBS em 2027
o que a reforma já prevê
O art. 149, inciso I, da Lei Complementar nº 214/2025 prevê alíquota zero de IBS e CBS para a venda de automóveis de fabricação nacional com ao menos quatro portas adquiridos por taxistas que satisfaçam as condições. Para a modalidade taxista, são admitidos elétricos ou os enquadrados nos limites legais de cilindrada e motorização.
O limite de preço de R$ 200 mil e o limite de base beneficiada de R$ 100 mil, previstos no inciso II do art. 149, § 2º, são da modalidade PCD, não da modalidade taxista. O reconhecimento do direito segue o art. 153; a operação de 2027 exige regras administrativas vigentes na data da compra.
O que continua e o que merece confirmação em 2027
Não é correto afirmar que o ICMS desaparece em 2027
sua substituição pelo IBS é gradual. O IPVA também continua existindo sob regras estaduais. A prorrogação do convênio de ICMS para táxi atualmente confirmada termina em 31/12/2026; é necessário verificar eventual nova norma antes de prometer benefício para 2027.
Não é possível garantir economia percentual única na compra
preço, fabricante, versão, nota fiscal, enquadramento e regras de transição alteram o resultado.
Mercado em 2027
projeções responsáveis
O avanço de modelos híbridos e elétricos pode ampliar alternativas para a renovação da frota. Juros, custo de manutenção, consumo por quilômetro e infraestrutura de recarga influenciarão a decisão em cada cidade.
As projeções para 2027 são cenários qualitativos, não estatísticas de vendas da categoria ou promessa de redução de preços. Compare proposta de venda direta, custo total de uso e condições tributárias efetivas.
Perguntas frequentes
O taxista precisa de laudo médico? Não em razão da profissão
a comprovação central é a atividade autorizada. Existe aprovação automática? Não: os órgãos analisam o enquadramento. Vale para o interior? As leis estaduais e federais valem no território de sua competência; a autorização municipal deve ser válida e comprovada.
Perguntas frequentes dos taxistas
respostas rápidas com base em fontes oficiais
As perguntas abaixo foram selecionadas por recorrência temática nos canais de dúvidas da Receita Federal, SEFAZ-MT, MDIC e BNDES e por relevância prática. Não são apresentadas como ranking medido de pesquisas no Google nem como estimativa de volume de busca.
**1. Existe teto de R$ 120 mil ou R$ 200 mil para um taxista obter isenção?** Não existe um único teto válido para todos os tributos da modalidade táxi. Os limites monetários de PCD e o teto de financiamento do Move Brasil não devem ser transferidos automaticamente para o taxista.
**2. Há isenção parcial acima de determinado preço?** As regras de isenção parcial por faixas de preço divulgadas para PCD não equivalem às da categoria táxi. Pode haver incidência residual por redução de benefício federal, acessórios, operações ou modelos fora de requisito; verifique a nota fiscal e o enquadramento.
**3. O carro precisa ser novo e fabricado no Brasil?** O IPI e o IBS/CBS na modalidade táxi exigem automóvel nacional elegível. O ICMS possui regras próprias para saídas de automóveis novos, com requisitos específicos. Veículo usado não passa automaticamente a gerar isenção de IPI/ICMS na compra; o IPVA é analisado separadamente.
**4. Posso comprar carro automático, híbrido ou elétrico?** A transmissão automática não impede o benefício por si só. Híbridos e elétricos podem ser elegíveis, mas motorização, tecnologia, cilindrada e condições legais e comerciais de cada versão precisam ser conferidas.
**5. Posso trabalhar por aplicativo e também ser taxista?** A atividade em aplicativo não substitui a permissão municipal exigida para a condição de taxista. O profissional deve cumprir as regras municipais do táxi e, caso opere em plataformas, as condições pertinentes a essa atividade.
**6. CNH com EAR basta para solicitar isenção?** Não. A EAR é apenas parte da documentação; a condição de taxista titular de autorização, permissão ou concessão e os demais requisitos precisam ser comprovados.
**7. Basta abrir MEI?** Não. O MEI com CNAE compatível pode auxiliar na regularização, mas não concede autorização municipal nem cria direito automático às isenções.
**8. Sou auxiliar de taxista
posso solicitar os mesmos benefícios?** Não automaticamente. É necessário verificar se você é o titular legal da autorização, a propriedade do veículo e as regras do tributo específico.
**9. A prefeitura pode negar novas permissões?** O ingresso na atividade depende do regime municipal, das oportunidades disponíveis e do procedimento aplicável. A consulta deve ser feita no órgão competente da cidade, inclusive sobre editais e processos de seleção.
**10. Como comprovar um ano de atividade para ICMS?** A SEFAZ-MT solicita declaração comprobatória e documentação da condição profissional; a forma de comprovação e as exceções devem ser verificadas no procedimento estadual e na regra municipal.
**11. O carro financiado pode ser comprado com isenção?** Pode haver compatibilidade, desde que as autorizações fiscais, o faturamento e as condições da instituição financeira sejam atendidos. O financiamento não gera automaticamente a isenção.
**12. O banco é obrigado a aprovar o Move Brasil?** Não. A elegibilidade no cadastro não substitui a análise de crédito do agente financeiro, que pode exigir documentos, garantias e entrada.
**13. Posso financiar seguro junto com o veículo?** O BNDES informa que determinados seguros e custos acessórios podem ser financiados quando contratados conjuntamente e admitidos pelo programa; confirme as condições e o custo efetivo total.
**14. Posso trocar antes de dois anos se houve perda total?** Para IPI em 2026, a orientação da Receita Federal é NÃO; para ICMS e IBS/CBS há exceções específicas, condicionadas à comprovação e análise de cada autoridade.
**15. Se a seguradora indenizar o carro, preciso comunicar à SEFAZ?** A ocorrência pode envolver baixa, transferência ou novo enquadramento. Recomenda-se verificar formalmente os procedimentos fiscais e registrais antes de concluir o sinistro.
**16. Uma batida com conserto permite outro benefício?** Danos reparáveis não se equiparam automaticamente a perda total ou destruição completa. É necessária a caracterização documental da ocorrência.
**17. O veículo recuperado depois de roubo mantém a exceção?** A recuperação pode alterar o enquadramento. É imprescindível conferir o status do veículo e a documentação policial, registral e tributária.
**18. A isenção de IPVA é para quantos carros?** Em Mato Grosso, na modalidade táxi, a Portaria nº 097/2026 limita o benefício a um veículo por proprietário.
**19. Quando o taxista pode vender o veículo sem recolher IPI?** Em regra, após dois anos da compra beneficiada; antes disso, a transferência para não beneficiário pode exigir recolhimento e encargos. Também verifique separadamente o ICMS.
**20. A autorização de IPI garante desconto de ICMS ou financiamento?** Não. Cada benefício ou financiamento possui decisão e documentação próprias; a situação perante a Receita Federal pode integrar a comprovação, mas não substitui a análise estadual e bancária.
**21. Se comprei carro sem isenção, posso pedir devolução depois?** Benefícios de aquisição exigem reconhecimento e faturamento conforme a norma aplicável. Não assuma restituição automática após a compra; antes de contratar, solicite orientação para seu caso.
**22. A isenção de IPVA dispensa licenciamento, seguro ou taxas de trânsito?** Não. IPVA é um tributo específico; outras obrigações e despesas continuam sujeitas às suas normas.
**23. Qual o desconto em reais num carro de R$ 150 mil?** Não existe valor universal: o cálculo depende de modelo, versão, nota fiscal, tributos efetivamente incidentes, benefícios deferidos e condição comercial da montadora. Exija proposta discriminada.
**24. Em 2027 vou perder todas as isenções por causa da reforma?** Não. O IBS/CBS para táxi tem previsão de alíquota zero no art. 149 da LC nº 214/2025. O ICMS ainda participa da transição; o IPVA permanece estadual. Deve-se verificar a regra concreta na data do faturamento.
**25. Posso comprar em concessionária de outro estado?** A possibilidade depende da operação, do fabricante, do domicílio fiscal, da documentação e das regras aplicáveis à venda interestadual. Confirme antecipadamente o enquadramento fiscal e o registro do veículo em Mato Grosso.
**26. Posso levar um taxista de outra cidade para solicitar o benefício em meu nome?** Não. Documentação e condição de beneficiário são pessoais ou da entidade legalmente habilitada; declarar titularidade fictícia ou simular operação pode acarretar perda de benefícios e sanções.
**27. O taxista precisa de seguro específico?** Informe à seguradora o uso profissional para transporte remunerado de passageiros, o tipo de serviço e o perfil de utilização; coberturas, franquias e indenização dependem da apólice e da análise do risco.
**28. O que fazer antes de fechar a compra?** Verifique autorização municipal, CPF/CNPJ, veículo elegível, prazo de nova aquisição, tributos efetivamente dispensados, nota fiscal prevista, financiamento, seguro e eventuais impedimentos no DETRAN e na SEFAZ.
**29. Tirei a primeira permissão, mas nunca trabalhei de táxi. Posso pedir IPI?** O STJ decidiu, no REsp 2.018.676-MG, que a lei federal não exige exercício prévio da profissão para a primeira aquisição, desde que haja autorização ou permissão anterior e demais requisitos. A regra do ICMS é diferente: confira o período mínimo e as exceções estaduais.
Lista de conferência antes de comprar seu próximo táxi
Confirme por escrito
(1) validade da permissão ou autorização municipal; (2) CNH com EAR e documentos exigidos; (3) data da última nota fiscal de veículo com benefício; (4) elegibilidade de modelo, versão e motorização; (5) autorização da Receita Federal quando aplicável; (6) reconhecimento do ICMS e solicitação de IPVA; (7) preço público, preço de venda direta, opcionais e impostos; (8) condições de crédito, CET, seguro e obrigações de registro.
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