Quem tem direito à isenção PCD? Veja os requisitos para carro 0 km

Pessoas com determinadas deficiências e condições previstas na legislação podem ter direito a benefícios fiscais na compra de carro 0 km. Porém, os requisitos variam conforme o imposto — IPI, ICMS e IPVA — e conforme a situação de cada beneficiário.

Quem pode ter direito ao carro PCD?

Entre as condições contempladas pelas regras aplicáveis estão deficiência física, deficiência visual, deficiência mental severa ou profunda, deficiência auditiva, síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (TEA), observados os critérios específicos de cada benefício.

A isenção de IPI é federal

A isenção de IPI é administrada pela Receita Federal e pode ser concedida às pessoas que se enquadram nas condições previstas na legislação federal, inclusive pessoas com deficiência e pessoas com TEA, observados os requisitos legais.

Pessoa com deficiência não condutora também pode ter direito

Em determinadas situações, a pessoa com deficiência que não dirige também pode obter a isenção de IPI, podendo a aquisição ser realizada por meio de representante legal, quando atendidos os requisitos previstos na legislação.

E o ICMS em Mato Grosso?

Em Mato Grosso, a legislação estadual prevê isenção de ICMS na aquisição de veículo novo para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas pela SEFAZ-MT.

E o IPVA em Mato Grosso?

A legislação de Mato Grosso também prevê benefício de isenção de IPVA para pessoa com deficiência e autista, observados os critérios específicos do benefício e as regras vigentes.

Ter uma deficiência garante automaticamente a isenção?

Não. O diagnóstico ou a existência de uma deficiência, por si só, não garante automaticamente todos os benefícios. É necessário verificar o enquadramento legal, a documentação exigida e os requisitos específicos de cada imposto.

Quais benefícios posso solicitar

Dependendo do enquadramento, o processo pode envolver IPI, ICMS e IPVA. Cada benefício possui regras próprias e deve ser analisado individualmente.

Como saber se tenho direito?

A melhor forma é realizar uma análise individual do caso, considerando o tipo de deficiência, documentação médica, condição de condutor ou não condutor, veículo pretendido e os benefícios fiscais disponíveis.

Andrade Isenções — Assessoria PCD em Mato Grosso

A Andrade Isenções oferece assessoria especializada para pessoas com deficiência na aquisição de carro 0 km PCD, orientando sobre o enquadramento, documentação e etapas necessárias para solicitar os benefícios fiscais disponíveis.

Quer saber se você tem direito à isenção PCD?

Fale com a Andrade Isenções e faça uma análise do seu caso.

A concessão dos benefícios depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação vigente e da análise dos órgãos competentes.

Conteúdo atualizado em setembro de 2026.

Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017, com alterações posteriores. Disciplina a aplicação das isenções de IPI e IOF na aquisição de veículos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista. Brasília, DF: Receita Federal do Brasil. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  5. BRASIL. Receita Federal do Brasil. Obter isenção de impostos para comprar carro — SISEN. Serviço oficial para requerimento da isenção de IPI e/ou IOF. Brasília, DF: Receita Federal do Brasil. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  6. MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  7. BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  8. MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  9. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial