Isenção de ICMS e IPVA para PCD no Mato Grosso: Quem Tem Direito e Como Solicitar

A isenção de ICMS e IPVA para PCD no Mato Grosso possui regras próprias e depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação estadual. A SEFAZ/MT prevê benefícios para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, observadas as condições específicas de cada benefício.

A isenção do ICMS para veículos novos (0 km) é respaldada nacionalmente pelo Convênio ICMS nº 38/2012 (e suas atualizações via Convênio ICMS nº 147/2023), ratificado no estado pelo Regulamento do ICMS de Mato Grosso (RICMS-MT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.212/2014. Pela regra vigente, é concedida isenção sobre o valor do veículo até R$ 70.000,00. O beneficiário pode adquirir veículos com valor total de tabela de até R$ 120.000,00, pagando o imposto proporcional incidente sobre a quantia que exceder a margem isenta. A legislação do ICMS de Mato Grosso inclui expressamente a deficiência visual, inclusive a visão monocular, desde que o caso atenda aos demais requisitos legais. A análise deve considerar a documentação e o enquadramento exigido pela SEFAZ/MT. No caso do ICMS, o benefício somente poderá ser utilizado novamente, em regra, após 4 anos contados da aquisição anterior, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação, como destruição completa, furto/roubo não recuperado e outras situações legalmente previstas.

A desoneração do IPVA em Mato Grosso é fundamentada no artigo 7º da Lei Estadual nº 7.301/2000 (que instituiu o IPVA no Estado) e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.977/2000. O benefício concede alíquota zero para um único veículo por beneficiário (novo ou usado) cujo valor venal não ultrapasse o teto fixado pela legislação tributária estadual. Pessoas não condutoras também têm direito resguardado, podendo indicar no processo administrativo até 3 (três) condutores autorizados.

Uma facilidade importante para o contribuinte é que, atualmente, no procedimento da SEFAZ/MT, o requerente pode informar no próprio pedido de reconhecimento da isenção do ICMS se também deseja solicitar a isenção do IPVA; nesse caso, os dois benefícios podem ser analisados no mesmo processo.

Cada caso de PCD é único. Antes de iniciar um processo de isenção, é fundamental verificar o diagnóstico, laudos, limitações funcionais, documentação e características do veículo pretendido. A Andrade Consultoria e Isenções realiza uma análise personalizada para identificar quais benefícios podem ser aplicáveis ao seu caso e orientar o processo de forma segura, transparente e organizada.

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