A deficiência auditiva está entre as condições que podem dar direito à isenção de IPI na compra de veículo novo para PCD. A Receita Federal informa que pessoas com deficiência auditiva podem solicitar o benefício, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação específica e apresentem documentação que comprove o enquadramento.
Para fins da isenção de IPI, o formulário oficial da Receita Federal caracteriza a deficiência auditiva como perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. Portanto, não basta possuir um diagnóstico de perda auditiva: é necessário verificar se os resultados do exame atendem aos critérios exigidos para o benefício.
Atenção
a Lei nº 14.768/2023 reconhece como deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição unilateral total ou bilateral parcial ou total. Entretanto, esse reconhecimento geral não significa, por si só, que toda pessoa com perda auditiva unilateral tenha direito à isenção de IPI para aquisição de veículo. Para o benefício fiscal, deve ser observada a legislação específica do IPI e os critérios atualmente aplicados pela Receita Federal.
O parâmetro de 41 dB ou mais é aferido por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. A análise do exame deve ser feita de acordo com os critérios estabelecidos para o benefício, e não apenas considerando o CID ou a existência de perda auditiva indicada genericamente no relatório médico.
A comprovação da deficiência é uma etapa fundamental do processo. O laudo utilizado para fins de IPI deve atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, inclusive quanto à entidade emissora e às assinaturas dos profissionais responsáveis. Um laudo médico bem elaborado e acompanhado dos exames corretos pode fazer diferença na análise do pedido.
A pessoa com deficiência que não possui CNH também pode solicitar a isenção de IPI. Nesse caso, deverá ser indicado pelo menos um condutor regularmente habilitado para utilização do veículo, conforme as regras da Receita Federal.
Ter perda auditiva não significa aprovação automática do benefício. É necessário analisar o audiograma, o grau e a natureza da perda auditiva, o laudo médico e os demais documentos exigidos, verificando se o caso efetivamente se enquadra nas regras específicas da isenção de IPI.
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