Deficiência Auditiva Dá Direito à Isenção de IPI para Comprar Carro PCD? Entenda as Regras

A deficiência auditiva está entre as condições que podem dar direito à isenção de IPI na compra de veículo novo para PCD. A Receita Federal informa que pessoas com deficiência auditiva podem solicitar o benefício, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação específica e apresentem documentação que comprove o enquadramento.

Para fins da isenção de IPI, o formulário oficial da Receita Federal caracteriza a deficiência auditiva como perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. Portanto, não basta possuir um diagnóstico de perda auditiva: é necessário verificar se os resultados do exame atendem aos critérios exigidos para o benefício.

Atenção

a Lei nº 14.768/2023 reconhece como deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição unilateral total ou bilateral parcial ou total. Entretanto, esse reconhecimento geral não significa, por si só, que toda pessoa com perda auditiva unilateral tenha direito à isenção de IPI para aquisição de veículo. Para o benefício fiscal, deve ser observada a legislação específica do IPI e os critérios atualmente aplicados pela Receita Federal.

O parâmetro de 41 dB ou mais é aferido por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. A análise do exame deve ser feita de acordo com os critérios estabelecidos para o benefício, e não apenas considerando o CID ou a existência de perda auditiva indicada genericamente no relatório médico.

A comprovação da deficiência é uma etapa fundamental do processo. O laudo utilizado para fins de IPI deve atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, inclusive quanto à entidade emissora e às assinaturas dos profissionais responsáveis. Um laudo médico bem elaborado e acompanhado dos exames corretos pode fazer diferença na análise do pedido.

A pessoa com deficiência que não possui CNH também pode solicitar a isenção de IPI. Nesse caso, deverá ser indicado pelo menos um condutor regularmente habilitado para utilização do veículo, conforme as regras da Receita Federal.

Ter perda auditiva não significa aprovação automática do benefício. É necessário analisar o audiograma, o grau e a natureza da perda auditiva, o laudo médico e os demais documentos exigidos, verificando se o caso efetivamente se enquadra nas regras específicas da isenção de IPI.

Você tem deficiência auditiva e quer saber se pode comprar seu carro com isenção de IPI?

A Andrade Consultoria e Isenções realiza uma análise personalizada do seu caso, verificando seus exames, laudos e documentação antes do protocolo do pedido.

Não fique na dúvida sobre o seu direito. Faça uma análise especializada e descubra quais benefícios podem ser aplicáveis ao seu caso.

Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017, com alterações posteriores. Disciplina a aplicação das isenções de IPI e IOF na aquisição de veículos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista. Brasília, DF: Receita Federal do Brasil. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  5. BRASIL. Receita Federal do Brasil. Obter isenção de impostos para comprar carro — SISEN. Serviço oficial para requerimento da isenção de IPI e/ou IOF. Brasília, DF: Receita Federal do Brasil. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial