Autismo dá direito a carro PCD? | Isenção para Autista em MT

Sim. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito aos benefícios fiscais para aquisição de veículo PCD, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação federal e estadual.

Para a isenção de IPI, a legislação federal contempla a pessoa com transtorno do espectro autista, inclusive quando menor de idade, podendo a aquisição ser realizada por meio de representante legal, conforme os requisitos estabelecidos pela Receita Federal.

Em Mato Grosso, a legislação também prevê benefícios relacionados ao ICMS e ao IPVA para pessoas com autismo, observados os critérios específicos de cada imposto, a documentação exigida e a análise do órgão competente.

O diagnóstico de autismo, por si só, não significa aprovação automática de todos os benefícios. Cada imposto possui requisitos próprios, e a documentação médica e demais condições exigidas devem ser analisadas conforme a legislação vigente.

O processo pode envolver laudo ou relatório médico, documentos pessoais, comprovação de residência, representação legal quando aplicável e outros documentos exigidos pelos órgãos responsáveis. A documentação necessária pode variar conforme a situação da pessoa com TEA.

Na Andrade Isenções, orientamos o cliente sobre as etapas do processo para aquisição de carro 0 km PCD, desde a análise inicial e organização da documentação até o acompanhamento dos procedimentos necessários para solicitar os benefícios fiscais.

Você ou alguém da sua família tem autismo e quer saber se pode comprar um carro PCD? Fale com a Andrade Isenções e faça uma análise do seu caso para verificar quais benefícios podem estar disponíveis.

Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  5. BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017, com alterações posteriores. Disciplina a aplicação das isenções de IPI e IOF na aquisição de veículos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista. Brasília, DF: Receita Federal do Brasil. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  6. BRASIL. Receita Federal do Brasil. Obter isenção de impostos para comprar carro — SISEN. Serviço oficial para requerimento da isenção de IPI e/ou IOF. Brasília, DF: Receita Federal do Brasil. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  7. MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  8. BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  9. MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  10. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial