Câncer de Mama e Mastectomia dão direito a carro PCD? | Isenção PCD

Quem pode ter direito?

A pessoa que teve câncer de mama e passou por mastectomia, quadrantectomia ou esvaziamento axilar pode ter direito às isenções PCD quando o tratamento resultar em sequelas permanentes que comprometam a função física, especialmente dos membros superiores, e atendam aos critérios legais e periciais. O câncer de mama ou a cirurgia, isoladamente, não garantem a isenção. A análise deve considerar as sequelas efetivamente existentes, como limitação permanente dos movimentos, redução de força, comprometimento funcional do braço ou outras alterações que caracterizem deficiência física.

Quais benefícios podem existir?

  • ✓ IPI: pode ser solicitado quando as sequelas resultarem em deficiência física que atenda aos critérios da legislação federal;
  • ✓ ICMS-MT: pode ser possível quando houver deficiência física enquadrada nos requisitos específicos da legislação de Mato Grosso;
  • ✓ IPVA-MT: pode ser possível quando a deficiência física estiver enquadrada nos requisitos da legislação estadual.
  • ✓ Importante: não existe uma isenção automática simplesmente pelo fato de a pessoa ter tido câncer de mama ou ter realizado mastectomia. O enquadramento depende da deficiência e da limitação funcional comprovada.
  • ✓ A Receita Federal condiciona a isenção de IPI ao preenchimento dos requisitos legais para pessoa com deficiência física. A Lei nº 8.989/1995 determina que a isenção seja previamente reconhecida pela Receita Federal após verificação dos requisitos.

Documentos necessários

  • • Laudo médico atualizado;
  • • Relatório médico detalhado;
  • • Diagnóstico de câncer de mama e CID;
  • • Relatório cirúrgico, quando disponível;
  • • Documentação referente à mastectomia ou quadrantectomia;
  • • Relatório do esvaziamento axilar, quando realizado;
  • • Exames médicos;
  • • Relatório descrevendo as sequelas permanentes;
  • • Descrição das limitações de força e movimentos;
  • • Documentação sobre linfedema, quando existente;
  • • CNH com restrições, quando aplicável;
  • • Laudo/perícia do DETRAN, quando exigido;
  • • Documentos pessoais;
  • • Comprovante de residência;
  • • Demais documentos exigidos pela Receita Federal e SEFAZ-MT.

Como funciona?

  1. 011. Análise do histórico de câncer e dos procedimentos realizados;
  2. 022. Avaliação das sequelas decorrentes do tratamento;
  3. 033. Análise dos laudos e exames médicos;
  4. 044. Verificação do comprometimento funcional permanente;
  5. 055. Avaliação dos critérios legais de IPI, ICMS e IPVA;
  6. 066. Realização das perícias necessárias;
  7. 077. Solicitação do IPI junto à Receita Federal, quando cabível;
  8. 088. Solicitação dos benefícios estaduais junto à SEFAZ-MT, quando cabível;
  9. 099. Acompanhamento dos processos;
  10. 1010.Compra do veículo após o deferimento das isenções.

Perguntas frequentes

Mastectomia dá direito automático a carro PCD?

Não. A mastectomia, por si só, não garante o benefício. É necessário comprovar sequela permanente e comprometimento da função física que atendam aos critérios legais.

Esvaziamento axilar pode gerar direito à isenção PCD?

Pode, dependendo das sequelas. Quando o procedimento resultar em comprometimento funcional permanente do membro superior, como redução de força, limitação de movimentos, lesão nervosa ou linfedema com repercussão funcional, a situação pode ser submetida à avaliação para enquadramento como deficiência física.

Quem teve câncer de mama pode conseguir IPI, ICMS e IPVA?

Pode ser possível, mas não automaticamente. Cada imposto possui requisitos próprios. O direito dependerá da caracterização da deficiência física, das limitações funcionais permanentes, da documentação e da aprovação nas avaliações exigidas. Atenção Câncer de mama não deve ser tratado como sinônimo automático de deficiência para fins de isenção. O elemento decisivo é a existência de sequela funcional permanente que se enquadre na legislação aplicável. Conteúdo atualizado conforme legislação vigente em 2026.

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Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  5. BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  6. MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  7. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial