Deficiência Auditiva Unilateral e Bilateral: Isenção de ICMS e IPVA em Mato Grosso | Carro PCD Conheça as Regras
Quem pode ter direito?
Pessoas com deficiência auditiva unilateral ou bilateral podem ter direito à isenção de IPVA em Mato Grosso, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação estadual e tenham o benefício reconhecido pela SEFAZ/MT. A legislação estadual prevê expressamente a isenção do IPVA para veículo destinado ao uso de pessoa com deficiência visual ou auditiva, limitada a 1 veículo por proprietário. Quanto ao ICMS para aquisição de veículo 0 km, é necessário realizar uma análise individualizada. A regulamentação vigente do benefício, baseada no Convênio ICMS nº 38/2012 e incorporada ao RICMS/MT, contempla deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo, sem previsão expressa para deficiência auditiva.
Quais benefícios podem existir?
- ✓ IPVA: isenção prevista na legislação de Mato Grosso para veículo destinado ao uso de pessoa com deficiência auditiva.
- ✓ ICMS: para deficiência auditiva, não há concessão automática prevista no rol vigente do benefício; o enquadramento deve ser analisado individualmente.
- ✓ 1 veículo: a isenção de IPVA para a hipótese de deficiência auditiva é limitada a 1 veículo por proprietário.
- ✓ Veículo 0 km: a análise de ICMS para aquisição de veículo novo deve observar integralmente os requisitos do RICMS/MT e do Convênio ICMS nº 38/2012.
Documentos necessários
- • Laudo de perícia médica do SUS, conforme exigências da SEFAZ/MT para o benefício de IPVA.
- • Audiometria, quando exigida para comprovação da deficiência auditiva.
- • RG e CPF do beneficiário.
- • Comprovante de residência.
- • Documentação do veículo, quando aplicável.
- • CNH, quando aplicável.
- • Documentos dos condutores autorizados, quando exigidos.
- • Documentação de representação legal, quando houver representante.
Como funciona?
- 011. Análise da deficiência auditiva: verificar se a condição é unilateral ou bilateral e analisar a documentação médica disponível.
- 022. Análise documental: conferir audiometria, laudos e documentos pessoais.
- 033. Avaliação do enquadramento: verificar separadamente o direito ao IPVA e eventual enquadramento para ICMS.
- 044. Perícia médica: realizar a perícia exigida pela legislação e pela SEFAZ/MT, quando aplicável.
- 055. Protocolo do pedido: apresentar o requerimento e a documentação perante o órgão competente.
- 066. Análise pela SEFAZ/MT: a Secretaria de Fazenda verifica o preenchimento dos requisitos legais.
- 077. Deferimento: sendo reconhecido o direito, a isenção é concedida conforme a legislação aplicável.
- 088. Aquisição do veículo: no caso de ICMS, somente prosseguir após verificar o enquadramento e a autorização necessária.
- 099. Registro do veículo: realizar o registro conforme as exigências legais.
- 1010. Acompanhamento: guardar a autorização, laudos e demais documentos do processo.
Perguntas frequentes
Deficiência auditiva bilateral dá direito à isenção de IPVA em Mato Grosso?
Sim, existe previsão legal para deficiência auditiva. A Lei nº 7.301/2000, com a redação dada pela Lei nº 10.640/2017, contempla veículo destinado ao uso de pessoa com deficiência visual ou auditiva, limitada a 1 veículo por proprietário.
Quem tem perda auditiva unilateral pode solicitar isenção de IPVA em MT?
A análise deve considerar a caracterização da deficiência auditiva, a documentação médica e os requisitos específicos do benefício. A legislação estadual prevê expressamente a deficiência auditiva como hipótese de isenção de IPVA, mas o benefício depende do atendimento às exigências administrativas da SEFAZ/MT.
Deficiência auditiva dá direito à isenção de ICMS para comprar carro 0 km em Mato Grosso?
Não há direito automático previsto no rol vigente do benefício. O Convênio ICMS nº 38/2012 e a regulamentação correspondente contemplam deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo, sem incluir expressamente deficiência auditiva. Por isso, o enquadramento deve ser analisado individualmente antes da aquisição.
Tem deficiência auditiva unilateral ou bilateral e pretende comprar um carro 0 km em Mato Grosso?
Antes de fechar negócio, verifique o seu enquadramento tributário. A legislação de ICMS e IPVA é diferente, e o reconhecimento de um benefício não significa automaticamente o direito ao outro. A Andrade Isenções realiza análise documental e orientação especializada para processos de aquisição de veículos PCD em Mato Grosso. Seu caso merece uma análise individualizada. Andrade Isenções Assessoria especializada em processos PCD em Mato Grosso. Transparência • Segurança • Análise • Celeridade
Lei Estadual nº 7.301/2000 — IPVA
A Lei Estadual nº 7.301/2000 institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA em Mato Grosso. O art. 7º estabelece hipóteses de isenção do imposto. Entre elas está o veículo destinado ao uso de pessoa com deficiência visual ou auditiva, observados os requisitos legais. A legislação também estabelece a limitação da isenção a 1 veículo por proprietário.
Lei Estadual nº 10.640/2017
A Lei nº 10.640/2017 alterou a legislação do IPVA e estabeleceu a redação que contempla expressamente o veículo destinado ao uso de pessoa com deficiência visual ou auditiva. A própria base oficial da SEFAZ/MT reproduz essa redação ao interpretar o art. 7º da Lei nº 7.301/2000.
Portaria nº 100/2001 — SEFAZ/MT
Portaria nº 100/2001-SEFAZ disciplina o reconhecimento de isenção ou não incidência do IPVA e estabelece procedimentos administrativos relacionados ao benefício. O reconhecimento do benefício depende da apresentação da documentação exigida e da análise da autoridade fiscal.
Portaria nº 125/2020 — SEFAZ/MT
A Portaria nº 125/2020-SEFAZ disciplina procedimentos relacionados ao reconhecimento das isenções e estabelece requisitos documentais para determinados benefícios tributários. A norma prevê o reconhecimento eletrônico do benefício em integração com o cadastro de veículos.
RICMS/MT — Decreto nº 2.212/2014
O Regulamento do ICMS de Mato Grosso — RICMS/MT, instituído pelo Decreto nº 2.212/2014, regulamenta as operações sujeitas ao ICMS no Estado. Para aquisição de veículo novo por pessoa com deficiência, deve ser observado especialmente o Anexo IV, art. 32, juntamente com as demais normas aplicáveis. O enquadramento atual do benefício deve ser conferido antes da aquisição do veículo.
Convênio ICMS nº 38/2012
O Convênio ICMS nº 38/2012, celebrado no âmbito do CONFAZ, é a principal norma nacional que disciplina a isenção de ICMS nas saídas de veículos novos destinados às pessoas enquadradas nas hipóteses previstas. Na redação vigente, o benefício contempla: • deficiência física; • deficiência visual; • deficiência mental severa ou profunda; • síndrome de Down; • autismo. A deficiência auditiva não consta expressamente desse rol. O Convênio também determina que o benefício seja previamente reconhecido pelo fisco da unidade federada do domicílio do interessado.
Convênio ICMS nº 147/2023
O Convênio ICMS nº 147/2023 alterou as regras relativas ao valor do veículo e à possibilidade de isenção parcial do ICMS. Atualmente, para veículo cujo preço sugerido pelo fabricante seja superior a R$ 70.000,00 e não ultrapasse R$ 120.000,00, pode existir isenção parcial limitada à parcela da operação correspondente a R$ 70.000,00, desde que todos os demais requisitos sejam atendidos.
Convênio ICMS nº 21/2026
O Convênio ICMS nº 21/2026 prorrogou até 31 de dezembro de 2026 as disposições do Convênio ICMS nº 38/2012. Isso é importante porque confirma a continuidade da regra nacional do benefício durante 2026.
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