Condromalácia Patelar dá direito a carro PCD? | Isenção PCD

Quem pode ter direito?

Pessoas com condromalácia patelar que apresentem limitação funcional permanente nos membros inferiores, podendo caracterizar deficiência conforme os critérios exigidos pela legislação. O diagnóstico, isoladamente, não garante a isenção.

Quais benefícios podem existir?

  • ✓ Isenção de IPI — conforme os requisitos da legislação federal
  • ✓ Isenção de ICMS — conforme os requisitos da legislação de Mato Grosso
  • ✓ Isenção de IPVA — conforme os requisitos da legislação de Mato Grosso
  • ✓ Isenção de ICMS de São Paulo - para carros fabricados em São Paulo

Documentos necessários

  • • Laudo médico detalhado com diagnóstico, CID e descrição das limitações funcionais
  • • Relatório do médico especialista, quando disponível
  • • Exames de imagem e demais exames que comprovem a condição
  • • Documentos que demonstrem a permanência e o impacto funcional da limitação
  • • Documentos pessoais do beneficiário
  • • Comprovante de residência
  • • CNH com restrições, quando aplicável
  • • Documentos dos condutores autorizados, quando aplicável
  • • Documentos do representante legal, quando aplicável
  • • Documentação exigida para o pedido de IPI, quando aplicável
  • • Demais documentos solicitados pelos órgãos competentes

Como funciona?

  1. 011. Análise da condição e das limitações funcionais
  2. 022. Avaliação dos documentos e exames médicos
  3. 033. Verificação do possível enquadramento como pessoa com deficiência
  4. 044. Organização da documentação necessária
  5. 055. Solicitação do IPI junto à Receita Federal, quando aplicável
  6. 066. Escolha do veículo conforme as regras vigentes
  7. 077. Solicitação do ICMS junto à SEFAZ-MT, quando aplicável
  8. 088. Solicitação do IPVA, quando aplicável
  9. 099. Acompanhamento da análise pelos órgãos competentes
  10. 1010. Compra do veículo com os benefícios autorizados

Perguntas frequentes

Condromalácia patelar dá direito a carro PCD?

Pode dar direito em alguns casos, quando a condição provoca limitação funcional permanente que atenda aos critérios legais. O diagnóstico de condromalácia, sozinho, não garante a isenção.

Quem tem condromalácia patelar pode comprar carro PCD?

Depende do grau da limitação funcional, de sua permanência e do enquadramento nos critérios exigidos para cada benefício. A documentação médica é fundamental para a análise.

Quais isenções podem ser solicitadas por quem tem condromalácia patelar?

Conforme o enquadramento e os requisitos de cada benefício, podem ser solicitadas isenção de IPI, ICMS e IPVA.

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Fontes normativas e institucionais utilizadas neste conteúdo.

  1. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  2. BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, conforme hipóteses legais. Texto compilado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  3. BRASIL. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios e requisitos para avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção de IPI na aquisição de automóveis. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  4. MATO GROSSO. Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014 (RICMS/MT), especialmente o art. 32 do Anexo IV, com alterações posteriores. Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  5. BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações posteriores. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas. Brasília, DF: CONFAZ. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  6. MATO GROSSO. Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com alterações posteriores. Dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEFAZ-MT. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial
  7. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Portaria nº 097/2026-SEFAZ. Disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do IPVA e dá outras providências. Cuiabá: SEFAZ-MT, 2026. Disponível em: Acesso em: 1 out. 2026. Consultar fonte oficial