Project Description

Quem pode ser curatelado? Qual o papel do curador?

 Temos uma equipe especializada para te auxiliar neste processo

A curatela pode ser utilizada em favor dos pródigos (quem não tem controle para gastar o seu dinheiro) e também dos alcoólatras ou viciados em drogas.

Pessoas que não podem exprimir a sua vontade, por causa transitória ou permanente, também devem ser curateladas. Podemos citar, como exemplos, aquele que foi acometido por doença grave (Alzheimer), quem sofreu um acidente e está em coma ou, ainda, alguns deficientes mentais.

Mas atenção! A deficiência mental, por si só, não é motivo de interdição!

Voltemos ao exemplo de “Tonho da Lua”. Ele tem um retardo mental certo? No entanto, isso não o impede de demonstrar a sua vontade. Inclusive, caso queira, Tonho poderá discordar do pedido de quem solicitou a sua interdição e contratar um advogado para lhe auxiliar.

É importante que você entenda que o processo de interdição é bastante delicado e precisa de muitos elementos para que o Juiz apure a capacidade ou não da pessoa que será interditada.

Primeiro ela será entrevistada minuciosamente pelo Juiz. O curatelando falará sobre a sua vida, vontades, preferências, laços familiares e afetivos, além de negócios, bens, preferências, e o que parecer necessário.

Depois o Juiz ouvirá os parentes e as pessoas mais próximas do curatelando. Também será ouvida uma equipe multidisciplinar (que poderá ser composta por psiquiatras, psicólogos, assistentes social, etc.).

Ao final, o Juiz decidirá se o interditando tem ou não capacidade para a vida civil e, caso não tenha, dirá se essa incapacidade é total ou parcial.

Isto quer dizer, que a pessoa poderá ser parcialmente interditada, como, por exemplo, precisar do auxílio do seu curador apenas em suas decisões patrimoniais.

Qualquer pessoa pode ser o curador?

Normalmente essa atribuição é dada ao cônjuge ou companheiro. Mas também podem ser nomeados filhos ou outros parentes (tio, neto, sobrinho…) ou tutores (responsável legal de um menor).

É comum que a pessoa a ser interditada esteja abrigada em uma entidade responsável por seus cuidados (asilos ou casas de apoio a drogados ou PCDs). Desta forma, o representante desta entidade também pode pedir a curatela de um morador que a necessite.

No caso de referidas pessoas não existirem, serem incapazes ou ninguém pedir o encargo, o Ministério Público que promoverá a interdição.

Quais são as responsabilidades do curador?

Caso você tenha interesse em ser o curador de alguém, é preciso que entenda que esse encargo é de muita responsabilidade e dedicação.

Trata-se de um compromisso público que terá sanções (punições) caso não seja exercido corretamente.

É que o curador será responsável pelas decisões da vida do interditado, tanto de ordem pessoal quanto material (em casos de interdição total).

Assim, se você é a pessoa que assumirá a curatela de alguém, deverá ter em mente que os seus cuidados poderão ser questionados em juízo. Principalmente se o interditado tiver patrimônio relevante ou receber uma pensão de alto valor.

Normalmente nesses casos, o Juiz ordena a prestação de contas na própria sentença que decide a curatela.

A prestação de contas tem a finalidade de prevenir que o dinheiro ou bens do curatelado sejam utilizados para fins que não sejam de interesse do incapaz.

Desta forma, periodicamente o curador deverá comprovar em juízo que o patrimônio do interditado está sendo corretamente administrado.

Caso o Juiz constate algum tipo de irregularidade, ordenará que o curador restitua o dinheiro e, inclusive, poderá destituí-lo do cargo dependendo do caso.

Estou ciente do encargo e quero ser curador, o que eu devo fazer?

É muito simples.

Você precisa apenas de documentos que comprovem o motivo que a pessoa precisa ser interditada e que demonstrem que você é legalmente indicado para ser o curador.

Depois, é só procurar um advogado de confiança e é muito importante que ele tenha experiência na áreaUm bom profissional fará os pedidos certos e evitará que o processo se estenda sem motivos.

Como você pode ver, não é um bicho de sete cabeças!

O meu dever como advogada neste tipo de ação é demonstrar ao Juiz a necessidade da proteção judicial do interditando, bem como a capacidade do meu cliente em ser seu curador.

Além disso, é preciso deixar bem claro nos autos o perigo que o interditando correrá caso não seja protegido pela curatela judicial.

Espero que você tenha entendido como funciona esta proteção jurídica. E caso ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato comigo que eu terei grande prazer em respondê-la!

Um abraço e até a próxima!

Priscila Gonçalves Profiro | Advogada Especialista em Direito de Família